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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

TCE imputa débito de R$ 559 mil ao prefeito de Alto Longá Henrique César

O prefeito Henrique César disse ao Viagora que não foi notificado sobre a decisão.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) julgou procedente representação e imputou débito de R$ 559.843,34 (quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) ao prefeito Henrique César Saraiva de Area Leão Costa, do município de Alto Longá, por irregularidades na contratação da empresa H M Castro. A decisão ocorreu na sessão virtual da Segunda Câmara do dia 18 a 22 de março.

Ao prefeito foi aplicada ainda multa de 100% sobre o valor do dano causado aos cofres públicos, além de ser multado em 11 000 UFR’s (equivale a R$ 49.720,00) por descumprir decisão monocrática nº 024/2022 e nos termos do art. 79, VII, da lei estadual nº 5888/2009.

Foram também penalizados o pregoeiro Vitorino Pereira de Araújo Filho em 5 000 UFR’s (R$ 22.600,00) e a responsável pelo cadastro das informações no sistema Licitações Web do TCE, Noelma Maria da Silva Soares, em 1 000 UFR’s (R$ 4.520,00).

Por fim, a corte decidiu pela inabilitação da empresa H M Castro para contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Entenda o caso

O Ministério Público de Contas (MPC), através do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, havia entrado com representação junto ao TCE pedindo medida cautelar para que proibisse o prefeito de realizar pagamentos a H M Castro, pois identificou uma série de irregularidades no pregão presencial nº 001/2022. O certame tinha por objeto a compra de móveis e eletrodomésticos para o município.

Foram apontadas as seguintes irregularidades: a) atraso no cadastramento do certame no Licitações Web; b) ausência de informações sobre a finalização do certame no Licitações Web; c) descumprimento de decisão deste Tribunal de Contas mediante nova contratação da mesma empresa, visando a aquisição e pagamento de parte do objeto do Pregão n.º 018/2019, suspenso via DM n.º 006/2020 - IC; d) a empresa vencedora do certame apresenta-se no comércio local como uma gráfica rápida e não possui ramo de atividade cadastrado atinente à venda de equipamentos de áudio e vídeo; e) considerando o último balanço patrimonial arquivado na Junta Comercial, a empresa não possui capacidade técnica para o cumprimento do objeto licitado; f) descumprimento da Decisão TCE PI n.º 1.381/19 no que tange a obrigatoriedade de utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, apresentando justificativa inverídica para a realização de pregão no forma presencial.

Concordando com as alegações do MPC, o conselheiro Allison Araújo determinou ao prefeito Henrique César que se abstivesse de realizar pagamentos à empresa até o julgamento final do mérito da representação.  

Foram enviados ofícios ao prefeito e seus subordinados para apresentarem defesa num prazo de quinze dias. No entanto, nenhum quis contestar.

A corte solicitou ao empresário Hélio Magalhães Castro, proprietário da H M Castro, para que apresentasse o balanço patrimonial referente aos exercícios 2021 e 2022. Também ignorou o pedido e não remeteu resposta.

Descumpriu decisão

A postura mais agravante adotada pelo prefeito, foi ter descumprido a decisão monocrática proferida pelo conselheiro Alisson Araújo no incidente processual nº 003297/2020.

“Não obstante, o Termo de Referência do Pregão nº 001/2022, informado no sistema Licitações Web, apresenta a intenção de adquirir 153 itens em quantidades variadas, dentre os quais diversos também fazem parte do objeto do Pregão nº 028/2019, como aparelhos de ar condicionado de 9.000 btus, aparelhos de ar condicionado de 12.000 btus, aparelhos de ar condicionado de 18.000 btus, aparelhos de ar condicionado de 24.000 btus, armários de aço de diversos tamanhos, bebedouro de garrafão de coluna, bebedouros industriais, cadeiras de plástico, cadeiras estofadas, carteiras escolares, longarinas, mesas, aparelhos de televisão, ventiladores, liquidificadores, fogões industriais, freezers, entre outros”, relata o representante do órgão ministerial.

Mesmo impedido de realizar pagamentos a empresa, o prefeito resolveu incluir parte do objeto do certame em novo procedimento licitatório (Pregão nº 001/2018), acrescentando novos itens, e realizou um novo pregão presencial onde, coincidentemente, a H M Castro sagrou-se vencedora da nova licitação.

Outro lado

Procurado pelo Viagora, o prefeito Henrique César informou que não foi notificado sobre a decisão.

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