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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Juiz federal recebe denúncia contra deputado Júlio Arcoverde

O juiz José Gutemberg de Barros Filho, da 1ª Vara Federal de Parnaíba, acolheu denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado estadual Júlio Ferraz Arcoverde. A ação começou a tramitar no dia 27 de abril de 2018.

São réus na mesma ação de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Cocal Fernando Sales de Sousa Filho, Roberto Monteiro Torres, Marcelo Carneiro Araripe, Daniela Roberto Duarte da Cunha, Polyana Oliveira Eckhardt, Leonardo Rodrigues B. de Carvalho, Edth Lins Wanderley Neta, Evidency Eventos Ltda., João Eduardo Silva e Lima, Márcia Cristina Freire Araújo, Maria de Nazaré Alves de Araújo ME (Mega Eventos e Locação) e Maria de Nazaré Alves de Araújo.

  • Foto: Isabela de Meneses/ViagoraDeputado Estadual Júlio Arcoverde (PP)Deputado Estadual Júlio Arcoverde (PP)

De acordo com o MPF, o ex-prefeito Fernando Sales firmou convênio de nº 734018/2010 com o Ministério do Turismo (Mtur) com o objetivo de promover o turismo na cidade através da realização do “Cocal Folia” em 2010. O valor do contrato foi de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 200 mil do Ministério e os R$ 50 mil seria a contrapartida da prefeitura.

Segundo a denúncia do MPF, o ex-prefeito junto com o então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Roberto Monteiro, contratou, mediante inexigibilidade de licitação, as empresas Carnaúba Produções Artísticas, que tem como sócios Daniela Roberto, Polyana Oliveira e Leonardo Rodrigues; Evidency Eventos Ltda. que tem como sócio João Eduardo e Márcia Cristina; e a empresa Mega Eventos e Locação de propriedade de Maria de Nazaré.

O ex-prefeito Fernando Sales não poderia ter contratado as empresas através de inexigibilidade de licitação. O contrato referente ao convênio vedava expressamente essa modalidade.  

“O Convênio nº 734018/2010 foi assinado por Fernando Sales de Sousa Filho, o qual tinha pleno conhecimento da impossibilidade de contratação direto, sem licitação, com base na mera autorização que confere exclusividade apenas para os dias correspondentes a apresentação dos artistas. As empresas contratadas não comprovaram que são empresárias exclusivas das bandas e/ou artistas incumbidos das apresentações musicais, tendo em vista que apresentaram tão somente ‘cartas de exclusividade’, que nada mais são do que contratos privados entre o intermediário e os verdadeiros empresários das bandas”, enfatizou o MPF.

O MPF ressalta na denúncia “que as empresas em questão não detinham nenhuma exclusividade com os artistas contratados para o evento. Além do mais, os artistas não são consagrados pela crítica especializada e nem pela opinião pública.”  

Do montante de R$ 200 mil empenhados pela União, foram pagos as empresas o valor de R$ 151.762,00 da seguinte forma: Leonardo R. B. de Carvalho recebeu R$ 19 mil; Carnaúba Eventos recebeu duas parcelas no valor total de R$ 118.512,50; Evidency Eventos recebeu R$ 14.250,00. O valor remanescente foi para conta da prefeitura.

De acordo com o MPF, ouve superfaturamento no valor de R$ 55.250,00 na contratação das empresas Carnaúba Produções, Evidency Eventos e Leonardo Rodrigues B. de Carvalho.

O ex-prefeito Fernando Sales e Roberto Monteiro são acusados pelo MPF de omissão na prestação de contas do convênio, de ter direcionado os procedimentos de inexigibilidade de licitação para as empresas Carnaúba Produções, Evidency Eventos e Leonardo Rodrigues B. de Carvalho e de superfaturar na contratação das mesmas.

Para o MPF todos os envolvidos cometeram crimes previsto no art. 10, inciso VIII da Lei nº 8.249/1992 que, além de causarem danos ao erário e ofenderem os princípios da administração pública, importaram em enriquecimento ilícito.

Relatório da CGU

A denúncia do MPF é fundamentada em relatório elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) que identificou as possíveis irregularidades no convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a prefeitura de Cocal, então administrada à época por Fernando Sales.

No relatório ficou demonstrado o suposto envolvimento do deputado estadual Júlio Arcoverde com os proprietários das empresas citadas na denúncia.

As empresas Criar Publicidade, Carnaúba Produções Artísticas Ltda, Evidency Eventos Ltda., Multiserv, R Comunicações e Solar X possuem vínculos diretos ou indiretos com o deputado.

A CGU verificou que algumas dessas empresas foram constituídas em nomes de laranjas. Como exemplo é citado Evidency Eventos Ltda. que tem como sócios João Eduardo Silva e Lima e Maria do Carmo Vidal da Cruz, mas é administrada por Marcelo Carneiro Araripe.

Outro ponto questionado no relatório, está no fato de que as empresas Criar Publicidade, Evidency Eventos Ltda., Multiserv, Antigue e Júlio Arcoverde Adm. e Corretora funcionavam no mesmo endereço, onde Marcelo Araripe recebeu a equipe da CGU na sala onde atendia Júlio Arcoverde.

  • Foto: ReproduçãoMarcelo AraripeMarcelo Araripe

Decisão

O magistrado José Gutemberg acolheu a denúncia e determinou a notificação dos réus para apresentarem defesa no prazo legal.       

Outro lado

O deputado Júlio Arcoverde não atendeu as ligações. O empresário Marcelo Araripe atendeu a ligação, mas não quis se manifestar. Apenas pediu a decisão do juiz.

Os demais réus não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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