Juíza condena prefeita Patrícia Leal a pagar multa de R$ 30 mil
A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim julgou procedente ação de improbidade administrativa e condenou a prefeita Patrícia Leal, do município de Altos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil conforme determina o art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. A sentença foi emitida pela magistrada da 3ª vara federal nesta terça-feira (10).
- Foto: Facebook/Patrícia LealPrefeita de Altos, Patrícia Leal.
Na ação consta que a prefeita Patrícia Leal não atendeu às providências solicitadas pelo Ministério Público Federal por meio da Recomendação nº 013/2016-PR/PI-GAB/AA, datada de 19/07/2016, expedida nos autos do Inquérito Civil Público nº 1.27.000.001462/2016-11, instaurado para apurar a ocorrência de possíveis pagamentos irregulares a título de Bolsa Família, entre os anos de 2013 a maio/2016.
A prefeita recebeu recomendação do MPF em 27/07/2016, mas não tomou providências. Em virtude disso, foi enviado o ofício nº 285/2016/PR/PI-GAB/AA, em 06/10/2016, reiterando os termos da Recomendação nº 013/2016, porém, novamente a gestora ignorou.
“Diante da inércia da requerida, foi instaurada a notícia de fato nº 1.27.000.000947/2017-78 para adoção das providências cabíveis em relação ao retardamento indevido de atos de ofício que implicou ofensa ao interesse federal na apuração dos fatos objeto dos procedimentos administrativos originários das requisições mencionadas. Portanto, entende o Parquet que a requerida deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, bem como de dar publicidade aos atos oficiais, em virtude do que incorreu na prática de atos de improbidade administrativa, que atentaram contra princípios inerentes à Administração Pública. Requereu, portanto, sua condenação nas penas do art.12, inciso III, da Lei 8.429/92”, finalizou o MPF.
A prefeita não apresentou defesa em nenhuma das fases do processo.
Na sentença a juíza destacou “o dolo na conduta da requerida resta evidenciado, tendo em vista que, na condição de administradora de dinheiro público, tem conhecimento de que deve à sociedade explicações sobre o seu uso e regular aplicação, especialmente quando elas foram requisitadas pelo MPF, como sucedeu, no caso. Portanto, considerando que a requerida omitiu-se livre e conscientemente na prática de ato de ofício, deve ser responsabilizada com base no art. 11, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa”.
Outro lado
O blog procurou a prefeita para falar sobre a sentença da Justiça. Através da assessoria de comunicação, a prefeitura emitiu uma nota sobre o caso:
A Prefeitura de Altos ainda não foi notificada sobre a decisão e vai, a partir do momento em que tomar conhecimento do caso, esclarecê-lo à Justiça na forma legal.
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