Lei amplia pagamento do Bolsa Atleta para grávidas e puérperas

De acordo com o texto, será assegurado à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas durante o período da gestação.

Nessa segunda-feira (3), o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), sancionou durante cerimônia em Brasília, um projeto de lei, o qual mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta manterão o benefício em caso de gravidez e até recém-nascidos completar 6 meses de idade.

De acordo com o texto, será assegurado à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas do Bolsa Atleta durante o período da gestação, acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas. A Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não existe exceção prevista para grávidas e puérperas.

O Bolsa Atleta é uma das maiores iniciativas de patrocínio direto em todo o mundo. O programa é dividido em cinco categorias: nacional (que pagará R$ 925 mensais de R$ 370), internacional (que destinará 1.431 bolsas de R$ 1.850) estudantil (com 567 auxílios de R$ 370), atleta de base (para 378 atletas que receberão R$ 370) e olímpico e paraolímpico (com 358 contemplados no valor de R$ 3.100).

De acordo com o Governo Federal, em 2023, o Bolsa Atleta realizou o maior número de pagamentos desde sua implantação, em 2005. Já foram contemplados cerca de 8,2 mil atletas, sendo 3,6 mil mulheres. “Quase metade dos atletas são mulheres e, até hoje, a questão da gravidez, das atletas-mães era invisibilizada, não era levada em consideração”, disse a ministra do Esporte, Ana Moser.

Com informações Agência Brasil

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