Ex-ministros de Lula e Fernando Henrique Cardoso entregam manifesto ao STF
Objetivo é alertar a Corte sobre possível inconstitucionalidade da criminalização do uso de drogas.
Um manifesto assinado por sete ex-ministros da Justiça nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso será entregue nesta terça-feira ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. O objetivo será o de atestar a inconstitucionalidade da criminalização do uso de drogas. A iniciativa ocorre no momento em que está para ser votado na Câmara o projeto de lei 7663/2010, do deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS).
A proposta do parlamentar permite, por exemplo, que um dependente tenha internação involuntária por até seis meses.
Na carta, os ex-ministro afirmam que “tratar o usuário como cidadão, oferecendo-lhe estrutura de tratamento, por meio de políticas de redução de danos, é mais adequado do que estigmatizá-lo como criminoso”. Em outro trecho, eles pedem a Gilmar Mendes “o reconhecimento da incompatibilidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal com o modelo constitucional vigente, pautado na dignidade humana, na pluralidade política e no respeito à intimidade e à vida privada dos cidadãos”.
O documento tem o apoio de Nelson Jobim (1995 a 1997), José Carlos Dias (1999 e 2000), José Gregori (2000 e 2001), Aloysio Nunes Ferreira Filho (2001 e 2002), Miguel Reale Júnior (2002), Márcio Thomaz Bastos (2003 a 2007) e Tarso Genro (2007 a 2010). A intenção do grupo é relatar experiências de países como Portugal, Espanha, Colômbia, México, Argentina e República Tcheca em relação à descriminalização do uso de drogas, além da construção de políticas para combater o narcotráfico e o tratamento da dependência ao retirar o usuário do foco da ação penal.
A proposta de Osmar Terra não revoga a legislação atual. Acrescenta, no entanto, 33 novos itens na Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), e na Lei 10.261/2001, que trata da proteção e direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais. O projeto de lei também prevê a divisão de competência entre a União, estados e municípios nas ações antidrogas e uma punição a traficantes mais rigorosa, aumentando a pena de cinco para oito anos de prisão, com possibilidades menores de redução da pena.
Abaixo, segue a carta na íntegra:
Ao Excelentíssimo Senhor Gilmar Ferreira Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal
Assunto: Manifesto pela inconstitucionalidade da repressão penal ao porte de drogas para uso próprio.
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Considerando que o Brasil é um Estado constitucional fundado na dignidade humana e na pluralidade política, e que cada cidadão tem liberdade para construir seu próprio modo de vida desde que respeite o mesmo espaço dos demais, não é legitima a criminalização de comportamentos praticados dentro da esfera de intimidade do indivíduo, que não prejudiquem terceiros.
Por isso, os subscritores da presente - todos ocupantes da cadeira de Ministro de Estado da Justiça - manifestam sua posição pela inconstitucionalidade da repressão penal ao porte de drogas para uso próprio.
O fracasso da guerra às drogas baseada na criminalização do consumidor revela a impropriedade das estratégias até hoje utilizadas. Tratar o usuário como cidadão, oferecendo-lhe estrutura de tratamento, por meio de políticas de redução de danos, é mais adequado do que estigmatizá-lo como criminoso.
Experiências em Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Itália, Alemanha, dentre outros, demonstram que a descriminalização do uso de entorpecentes foi um importante passo para racionalizar uma política de combate ao narcotráfico que não transforme a principal vítima do produto ilícito no objeto da persecução penal. O usuário de drogas merece respeito e acesso a tratamento digno, e não as barras dos tribunais.
Diante do exposto, os subscritores se somam às manifestações encartadas nos autos do Recurso Extraordinário 635.659, para requerer a esta Corte o reconhecimento da incompatibilidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal com o modelo constitucional vigente, pautado na dignidade humana, na pluralidade política e no respeito à intimidade e à vida privada dos cidadãos.
A proposta do parlamentar permite, por exemplo, que um dependente tenha internação involuntária por até seis meses.
Na carta, os ex-ministro afirmam que “tratar o usuário como cidadão, oferecendo-lhe estrutura de tratamento, por meio de políticas de redução de danos, é mais adequado do que estigmatizá-lo como criminoso”. Em outro trecho, eles pedem a Gilmar Mendes “o reconhecimento da incompatibilidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal com o modelo constitucional vigente, pautado na dignidade humana, na pluralidade política e no respeito à intimidade e à vida privada dos cidadãos”.
O documento tem o apoio de Nelson Jobim (1995 a 1997), José Carlos Dias (1999 e 2000), José Gregori (2000 e 2001), Aloysio Nunes Ferreira Filho (2001 e 2002), Miguel Reale Júnior (2002), Márcio Thomaz Bastos (2003 a 2007) e Tarso Genro (2007 a 2010). A intenção do grupo é relatar experiências de países como Portugal, Espanha, Colômbia, México, Argentina e República Tcheca em relação à descriminalização do uso de drogas, além da construção de políticas para combater o narcotráfico e o tratamento da dependência ao retirar o usuário do foco da ação penal.
A proposta de Osmar Terra não revoga a legislação atual. Acrescenta, no entanto, 33 novos itens na Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), e na Lei 10.261/2001, que trata da proteção e direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais. O projeto de lei também prevê a divisão de competência entre a União, estados e municípios nas ações antidrogas e uma punição a traficantes mais rigorosa, aumentando a pena de cinco para oito anos de prisão, com possibilidades menores de redução da pena.
Abaixo, segue a carta na íntegra:
Ao Excelentíssimo Senhor Gilmar Ferreira Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal
Assunto: Manifesto pela inconstitucionalidade da repressão penal ao porte de drogas para uso próprio.
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Considerando que o Brasil é um Estado constitucional fundado na dignidade humana e na pluralidade política, e que cada cidadão tem liberdade para construir seu próprio modo de vida desde que respeite o mesmo espaço dos demais, não é legitima a criminalização de comportamentos praticados dentro da esfera de intimidade do indivíduo, que não prejudiquem terceiros.
Por isso, os subscritores da presente - todos ocupantes da cadeira de Ministro de Estado da Justiça - manifestam sua posição pela inconstitucionalidade da repressão penal ao porte de drogas para uso próprio.
O fracasso da guerra às drogas baseada na criminalização do consumidor revela a impropriedade das estratégias até hoje utilizadas. Tratar o usuário como cidadão, oferecendo-lhe estrutura de tratamento, por meio de políticas de redução de danos, é mais adequado do que estigmatizá-lo como criminoso.
Experiências em Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Itália, Alemanha, dentre outros, demonstram que a descriminalização do uso de entorpecentes foi um importante passo para racionalizar uma política de combate ao narcotráfico que não transforme a principal vítima do produto ilícito no objeto da persecução penal. O usuário de drogas merece respeito e acesso a tratamento digno, e não as barras dos tribunais.
Diante do exposto, os subscritores se somam às manifestações encartadas nos autos do Recurso Extraordinário 635.659, para requerer a esta Corte o reconhecimento da incompatibilidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal com o modelo constitucional vigente, pautado na dignidade humana, na pluralidade política e no respeito à intimidade e à vida privada dos cidadãos.
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