Planejamento autoriza concurso para 11 vagas na Fundação Cultural Palmares
Cargos são de nível médio e superior. Prazo para publicação do edital será de até seis meses.
O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da portaria nº 196, publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (29), a realização de concurso público para 11 vagas em cargos de nível médio e superior na Fundação Cultural Palmares.
São 4 vagas para administração e planejamento, 2 vagas para comunicação e divulgação, 1 para documentação e 1 para técnico I (todos de nível superior) e 3 para operacional administrativo, de nível médio.
A Fundação Cultural Palmares é uma instituição pública vinculada ao Ministério da Cultura que tem a finalidade de promover e preservar a cultura afro-brasileira. A Palmares formula e implanta políticas públicas que potencializam a participação da população negra brasileira nos processos de desenvolvimento do país.
O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
O prazo para publicação do edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação da portaria.
São 4 vagas para administração e planejamento, 2 vagas para comunicação e divulgação, 1 para documentação e 1 para técnico I (todos de nível superior) e 3 para operacional administrativo, de nível médio.
A Fundação Cultural Palmares é uma instituição pública vinculada ao Ministério da Cultura que tem a finalidade de promover e preservar a cultura afro-brasileira. A Palmares formula e implanta políticas públicas que potencializam a participação da população negra brasileira nos processos de desenvolvimento do país.
O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
O prazo para publicação do edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação da portaria.
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