Viagora

Ministério Público entra com ação na Justiça para anular multas aplicadas pela Strans em Teresina

Para o MPE, a operação das câmeras infringe o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que a lavratura de auto de infração de trânsito foi feita à distância.

O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública solicitando a anulação das multas da Strans em Teresina em razão do uso das câmeras de videomonitoramento, bem como todas as consequências jurídicas aos condutores desde 26 de dezembro de 2011.

Para o MPE, a operação das câmeras infringe o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que a lavratura de auto de infração de trânsito foi feita à distância, sem possibilidade de efetiva aferição de sua ocorrência através do agente de trânsito.
Imagem: DivulgaçãoPromotor Fernando Santos.(Imagem:Divulgação)Promotor Fernando Santos.

Conforme o artigo 280, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe somente à autoridade de trânsito ou a seu agente a declaração de que uma infração de trânsito foi cometida. "De acordo com o Código de Trânsito, a presença da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da ocorrência é condição indispensável para a validade da multa", explica o promotor Fernando Santos.

A ação do Ministério Público é oriunda de denúncias do vereador Edilberto Borges, o Dudu, e do Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm). "A Prefeitura de Teresina mostrou-se insensível em não solucionar esse dano causado à população, por isso recorremos ao Ministério Público. A ação do promotor Fernando visa reparar esse erro e garantir que os direitos da população de Teresina sejam efetivados. Agora queremos partir para a próxima etapa dessa luta, que é a indenização e o ressarcimento de todos os usuários que tiveram os seus direitos lesados", enfatiza o vereador Dudu.

Além da anulação das multas, a ação do MPE cobra a nulidade dos atos da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito que colocaram em operação as câmeras de monitoração eletrônica não regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fins de autuação de infrações de trânsito.

De acordo com o Ministério Público, as câmeras de videomonitoramento não estão em conformidade com as regras do INMETRO e as imagens geradas pelas câmeras não preenchem as condições que permitam a identificação do veículo e, consequentemente, o exercício do direito à ampla defesa e contraditório pelo infrator.

"Requisitamos informações à Strans quanto à veracidade das denúncias e cópia do procedimento licitatório quanto à aquisição das câmeras de monitoramento, certidão do INMETRO e procedimento utilizado pela Strans para efeito de lavratura de auto de infração e sua conformidade com o Código Nacional de Trânsito. No entanto, isso não foi atendido", afirma o promotor Fernando Santos.

Caso a ação do MPE seja aceita pela Justiça, mas, ainda assim, descumprida, caberá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a incidir sobre o patrimônio pessoal do superintendente municipal de Trânsito de Teresina.

"Para que fique bem claro: inexiste regulamentação do Conselho Nacional do Trânsito autorizando a utilização de câmeras videomonitoramento para fins autuação de infrações de trânsito. Em consequência, são nulas as multas decorrentes destes aparelhos", finaliza Fernando Santos.
Mais conteúdo sobre:

Strans

Facebook
Veja também