Ministério Público entra com ação na Justiça para anular multas aplicadas pela Strans em Teresina
Para o MPE, a operação das câmeras infringe o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que a lavratura de auto de infração de trânsito foi feita à distância.
O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública solicitando a anulação das multas da Strans em Teresina em razão do uso das câmeras de videomonitoramento, bem como todas as consequências jurídicas aos condutores desde 26 de dezembro de 2011.
Para o MPE, a operação das câmeras infringe o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que a lavratura de auto de infração de trânsito foi feita à distância, sem possibilidade de efetiva aferição de sua ocorrência através do agente de trânsito.
Conforme o artigo 280, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe somente à autoridade de trânsito ou a seu agente a declaração de que uma infração de trânsito foi cometida. "De acordo com o Código de Trânsito, a presença da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da ocorrência é condição indispensável para a validade da multa", explica o promotor Fernando Santos.
A ação do Ministério Público é oriunda de denúncias do vereador Edilberto Borges, o Dudu, e do Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm). "A Prefeitura de Teresina mostrou-se insensível em não solucionar esse dano causado à população, por isso recorremos ao Ministério Público. A ação do promotor Fernando visa reparar esse erro e garantir que os direitos da população de Teresina sejam efetivados. Agora queremos partir para a próxima etapa dessa luta, que é a indenização e o ressarcimento de todos os usuários que tiveram os seus direitos lesados", enfatiza o vereador Dudu.
Além da anulação das multas, a ação do MPE cobra a nulidade dos atos da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito que colocaram em operação as câmeras de monitoração eletrônica não regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fins de autuação de infrações de trânsito.
De acordo com o Ministério Público, as câmeras de videomonitoramento não estão em conformidade com as regras do INMETRO e as imagens geradas pelas câmeras não preenchem as condições que permitam a identificação do veículo e, consequentemente, o exercício do direito à ampla defesa e contraditório pelo infrator.
"Requisitamos informações à Strans quanto à veracidade das denúncias e cópia do procedimento licitatório quanto à aquisição das câmeras de monitoramento, certidão do INMETRO e procedimento utilizado pela Strans para efeito de lavratura de auto de infração e sua conformidade com o Código Nacional de Trânsito. No entanto, isso não foi atendido", afirma o promotor Fernando Santos.
Caso a ação do MPE seja aceita pela Justiça, mas, ainda assim, descumprida, caberá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a incidir sobre o patrimônio pessoal do superintendente municipal de Trânsito de Teresina.
"Para que fique bem claro: inexiste regulamentação do Conselho Nacional do Trânsito autorizando a utilização de câmeras videomonitoramento para fins autuação de infrações de trânsito. Em consequência, são nulas as multas decorrentes destes aparelhos", finaliza Fernando Santos.
Para o MPE, a operação das câmeras infringe o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que a lavratura de auto de infração de trânsito foi feita à distância, sem possibilidade de efetiva aferição de sua ocorrência através do agente de trânsito.
Imagem: DivulgaçãoPromotor Fernando Santos.
Conforme o artigo 280, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe somente à autoridade de trânsito ou a seu agente a declaração de que uma infração de trânsito foi cometida. "De acordo com o Código de Trânsito, a presença da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da ocorrência é condição indispensável para a validade da multa", explica o promotor Fernando Santos.
A ação do Ministério Público é oriunda de denúncias do vereador Edilberto Borges, o Dudu, e do Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm). "A Prefeitura de Teresina mostrou-se insensível em não solucionar esse dano causado à população, por isso recorremos ao Ministério Público. A ação do promotor Fernando visa reparar esse erro e garantir que os direitos da população de Teresina sejam efetivados. Agora queremos partir para a próxima etapa dessa luta, que é a indenização e o ressarcimento de todos os usuários que tiveram os seus direitos lesados", enfatiza o vereador Dudu.
Além da anulação das multas, a ação do MPE cobra a nulidade dos atos da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito que colocaram em operação as câmeras de monitoração eletrônica não regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fins de autuação de infrações de trânsito.
De acordo com o Ministério Público, as câmeras de videomonitoramento não estão em conformidade com as regras do INMETRO e as imagens geradas pelas câmeras não preenchem as condições que permitam a identificação do veículo e, consequentemente, o exercício do direito à ampla defesa e contraditório pelo infrator.
"Requisitamos informações à Strans quanto à veracidade das denúncias e cópia do procedimento licitatório quanto à aquisição das câmeras de monitoramento, certidão do INMETRO e procedimento utilizado pela Strans para efeito de lavratura de auto de infração e sua conformidade com o Código Nacional de Trânsito. No entanto, isso não foi atendido", afirma o promotor Fernando Santos.
Caso a ação do MPE seja aceita pela Justiça, mas, ainda assim, descumprida, caberá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a incidir sobre o patrimônio pessoal do superintendente municipal de Trânsito de Teresina.
"Para que fique bem claro: inexiste regulamentação do Conselho Nacional do Trânsito autorizando a utilização de câmeras videomonitoramento para fins autuação de infrações de trânsito. Em consequência, são nulas as multas decorrentes destes aparelhos", finaliza Fernando Santos.
Mais conteúdo sobre:
Strans
Facebook
Veja também
Acidente entre caminhão e carro deixa dois mortos na BR 316 em Timon
De acordo com a polícia, o acidente aconteceu na manhã deste domingo (05) na BR 316 que liga Timon a Caxias.Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 37 milhões no próximo sorteio
Segundo a Caixa Econômica Federal, os números sorteados foram 08-15-16-23-42-43.Governo Federal adia aplicação do Concurso Nacional Unificado
Segundo o Governo Federal, as provas seriam aplicadas neste domingo (05) em todo o país, para 2,144 milhões de candidatos inscritos.Motociclista morre após colidir contra muro de cemitério em Timon
De acordo com informações da polícia, o acidente ocorreu na madrugada desta segunda-feira (29), no bairro Formosa.Ninguém acerta as dezenas da Mega-Sena e prêmio acumula em R$ 6,5 milhões
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os números sorteados foram: 41 - 34 - 59 - 46 - 30 - 06.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir