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Criança transexual é expulsa de escola da rede de ensino do Sesc

A mãe fez um desabafo, ao contar que a filha estuda desde os dois anos na escola.

Mara Beatriz é mãe de uma criança de 13 anos, transexual, que estuda na Escola Educar Sesc, ligada ao Sistema Fecomercio, na cidade de Fortaleza (CE). A mãe denunciou, nessa segunda-feira (21), nas redes sociais, ato de preconceito sofrido pela filha. Que foi convidada a sair da escola, com a alegação que os pais deveriam encontrar uma escola que se adequada as necessidades da filha.

A mãe fez um desabafo, ao contar que a filha estuda desde os dois anos na escola, mas não tem seus direitos como transexual respeitados na instituição. “A escola já não vinha respeitando a resolução número 12/2015, que garante o reconhecimento e adoção do nome social em instituições e redes de ensino de todos os níveis e modalidades, bem como o uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito”, disse.

  • Foto: Facebook/Mara BeatrizMenina de 13 anos que estuda na rede de ensino do SescMenina de 13 anos que estuda na rede de ensino do Sesc

Além disso, também contou que nem mesmo o nome social da criança, era reconhecido dentro da escola. “Desrespeitava o nome social, colocando o nome civil em todos os registros [...] Depois, a impediram de pegar a carteirinha de estudante com o nome social (como a Etufor garante) porque se negaram a confirmar a matrícula dela, o que causa danos morais e também financeiros, uma vez que ela não pode exercer seu direito à meia”, alegou.

Mara contou que foi chamada pela equipe da escola, que recomendou a saída da aluna e não aceitou a renovação da matrícula para 2018. “Admitiram que ela é uma ótima aluna, com boas notas e comportamento, mas não vão fazer a matrícula dela para o ano de 2018. Simplesmente a expulsaram, a enxotaram. E quando eu questionei nos escorraçaram: ‘os acompanhem, já terminamos a reunião’. Lara e nós, pais, nunca nos sentimos tão constrangidos, humilhados, diminuídos”, declarou com indignação.

A direção da escola não foi encontrada para comentar o caso, mas o espaço permanece aberto para esclarecimentos. 

Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015 da Presidência da República

Art. 1º - Deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cujas identificações civis não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado.

Art. 2º - Deve ser garantido, àquelas e àqueles que o solicitarem, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.

Art. 3º - O campo "nome social" deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.

Art. 4º - Deve ser garantido, em instrumentos internos de identificação, uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil.

Art. 5º - Recomenda-se a utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social.

Art. 6º - Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.

Art. 7º - Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes e demais elementos de indumentária, deve ser facultado o uso de vestimentas conforme a identidade de gênero de cada sujeito;

Art. 8º - A garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável.

Art. 9º - Estas orientações se aplicam, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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