Sistema distrital misto será debatido no Senado na quarta-feira (30)
A proposição institui um mecanismo pelo qual o eleitor recebe uma cédula dupla e nela registra voto no candidato de seu respectivo distrito e o voto no partido de sua preferência.
O Projeto de Lei do Senado 86/2017 de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) que adota o voto distrital misto para as eleições proporcionais está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (30).
- Foto: Valter Campanato/Agência BrasilAutor do PLS 86/2017, senador José Serra.
A proposição institui um mecanismo pelo qual o eleitor recebe uma cédula dupla e nela registra voto no candidato de seu respectivo distrito e o voto no partido de sua preferência. A regra é válida para candidatos a vereador e a deputados estadual, distrital e federal.
O relator Antônio Anastasia (PSDB-MG) apresentou cinco emendas, que devem ser debatidas na reunião. As duas primeiras corrigem erros de redação. A terceira promove ajustes na Lei Eleitoral que trata da delimitação dos distritos. Assim, substitui a referência inicial “número de eleitores” por “número de habitantes” como critério para divisão.
A quarta emenda pretende eliminar a figura do suplente para os candidatos que disputam eleições para as Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa (DF) e Câmara dos Deputados pelo distrito.
Já a quinta emenda estabelece que o voto distrital misto nas eleições para vereador fique restrito aos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Veja outras três propostas de emenda à Constituição que também tratam de mudanças no sistema eleitoral e que estão na pauta desta quarta-feira.
PEC 61/2007 - Altera o art. 45 da Constituição Federal, para estabelecer o sistema eleitoral misto para as eleições de Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.
PEC 90/2011- Altera a redação do art. 45 da Constituição Federal, para instituir o sistema eleitoral majoritário nas eleições para deputado federal, determina os princípios pertinentes à definição dos distritos e estende o sistema majoritário às eleições de deputado estadual e deputado distrital e de vereador.
PEC 9/2015 - Dá nova redação ao caput do art. 45 da Constituição Federal, adotando o voto distrital puro como sistema eleitoral vigente no Brasil.
O PLS 86/2017 tem tramitação mais rápida por ser um projeto de lei ordinário. Depois de virar lei, somente será aplicada à eleição que ocorrer após um ano do início de sua vigência. A proposta terá votação final na CCJ e somente vai ao Plenário do Senado se tiver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.
Senado Federal
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