Prazo da autodeclaração de caminhoneiros é prorrogado até 12 de setembro
Os trabalhadores da classe com autodeclaração podem receber parcelas do Auxílio Caminhoneiro.
O Governo Federal prorroga prazo da Autodeclaração do Termo de Registro até o dia 12 de setembro. Assim, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem receber parcelas referentes a julho e agosto do Auxílio Caminhoneiro, que começou a ser pago no último dia 9 de agosto.
A Autodeclaração deve ser feita pelos trabalhadores da classe que possuem cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os profissionais podem utilizar dos canais do governo para realizar a comprovação do exercício da profissão. “Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, destaca.
Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. Os caminhoneiros que efetuarem o cadastro, ainda neste mês, já poderão receber o benefício no dia 24 de setembro. “Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro”, ressalta o Ministério do Trabalho e Previdência.
Com informações da Agência Brasil
Governo Federal
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C)
Auxílio Caminhoneiro
Ministério do Trabalho e Previdência
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