Ministério Público investiga prefeito de Lagoa do Barro do Piauí por irregularidades trabalhistas
A portaria foi assinada dia 09 de julho deste ano pela promotora de justiça Gianny Vieira de Carvalho.
O Ministério Público Estadual converteu notícia de fato em procedimento administrativo para continuar apurando supostas irregularidades trabalhistas no âmbito do município de Lagoa do Barro do Piauí, dirigido pelo prefeito Reginaldo Coelho (MDB), relacionadas em possível ausência de reajuste ou revisão salarial de servidores do setor de transporte, não pagamento de adicional noturno a servidores plantonistas e quanto a inadequação da base de cálculo do adicional de insalubridade pago aos profissionais da saúde. A portaria foi assinada dia 09 de julho deste ano pela promotora de justiça Gianny Vieira de Carvalho.
A apuração teve início após o Ministério Público do Trabalho remeter à 2ª promotoria de justiça de São João do Piauí denúncia relatando diversas irregularidades trabalhistas que estavam ocorrendo em Lagoa do Barro do Piauí.
Na portaria consta que a prefeitura apresentou resposta inicial, sustentando que já existe revisão salarial por meio da Lei Municipal nº 269/2023, alegou que não possui o cargo público de vigilante no quadro municipal, a ausência de lei específica sobre adicional noturno e que o pagamento de adicional de insalubridade está fundamento na legislação municipal.
Na avaliação da promotoria, a resposta do município não esclareceu integralmente os pontos que foram requisitados, especialmente quanto à existência de leis de revisão, reajuste ou recomposição remuneratória referentes aos exercícios de 2024, 2025 e 2026, sobre a situação específica dos servidores do setor de transporte, aos que prestam serviços terceirizados de vigilância, sobre a existência de servidores em trabalho noturno e da juntada integral da Lei Municipal nº 95/2012.
A promotora entende que “a matéria relativa ao adicional de insalubridade exige análise da legislação local aplicável, dos critérios técnicos de concessão, da existência de laudo ou ato administrativo de enquadramento, bem como da base de cálculo efetivamente adotada pelo ente público”.
Diante da documentação incompleta apresentada pela gestão municipal e procurando esclarecer o caso, o Ministério Público enviou ofício ao prefeito para que encaminhe resposta objetiva, fundamentada e documentada sobre os pontos anteriormente requisitados e não respondidos.
A promotora deixou claro que a ausência injustificada de resposta, a apresentação de informações genéricas ou o envio de documentação incompleta poderá ensejar na adoção das medidas legais cabíveis, com expedição de recomendação administrativa, conversão em procedimento investigatório próprio ou ajuizamento da medida judicial.
Outro lado
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