Governo Federal define a concessão de apostas esportivas de quota fixa
Entre as exigências, as empresas devem ser legalmente constituídas com o objetivo principal de explorar apostas de quota fixa, além de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
O Ministério da Fazenda anunciou, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 27 de outubro, as condições gerais para a exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, popularmente conhecido como mercado de bets. As novas diretrizes estabelecem requisitos que empresas nacionais ou estrangeiras que desejam atuar neste mercado devem cumprir.
De acordo com a portaria, empresas que estejam estabelecidas em território nacional e estejam em conformidade com as exigências legais previstas nas leis do setor poderão participar da concorrência. Entre as exigências, as empresas devem ser legalmente constituídas com o objetivo principal de explorar apostas de quota fixa, além de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista. A qualificação financeira, com a indicação da origem dos recursos, e a qualificação técnica, com uma plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda, também são necessárias.
As empresas que buscam operar nesse mercado devem estabelecer uma estrutura de governança, incluindo mecanismos de integridade para garantir a realização justa das apostas e participação em organismos que fiscalizem as atividades esportivas. Além disso, é obrigatório oferecer serviço de atendimento gratuito por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e auxiliar nas reclamações relativas às apostas.
Outra exigência imposta às empresas é a implementação de políticas de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
A portaria não estabelece um limite para o número de autorizações no mercado, mas exige que acionistas, dirigentes e membros dos quadros societários das empresas com autorização comprovem sua idoneidade.
Além das regras para as empresas, a portaria também define direitos e deveres dos apostadores, garantindo o acesso a critérios de apostas e premiação, bem como o tratamento das informações pessoais dos apostadores de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais. Foram estabelecidos mecanismos para prevenir a lavagem de dinheiro e outras atividades criminosas, incluindo um canal para denúncias de atividades irregulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A identificação dos apostadores passa a ser obrigatória, incluindo a necessidade de fornecer o número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), com o objetivo de proteger pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes menores de 18 anos. Medidas de prevenção ao jogo compulsivo ou patológico e ao endividamento também devem ser adotadas, e as empresas com autorização devem promover ações informativas sobre esses temas.
Como parte do processo de solicitação para operar no mercado de apostas de quota fixa, o Ministério da Fazenda disponibilizou um modelo de formulário para as empresas apresentarem uma manifestação prévia de interesse na autorização. O processo de solicitação terá início com o envio dessa declaração para a Coordenação-geral de Loterias do órgão por e-mail (cogel@fazenda.gov.br).
Com informações da Agência Brasil.
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