Receita espera receber 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda
De acordo com a Receita Federal, o prazo para a entrega da declaração começa no dia 15 de março até o dia 31 de maio.
Na manhã desta segunda-feira (27), a Receita Federal divulgou que espera receber neste ano entre 38,5b e 39,5 milhões de declarações do IRPF 2023 (Imposto de Renda da Pessoa Física). A expectativa do crescimento acompanha a tendência dos anos anteriores, disse o autor da Receita José Carlos Fonseca.
De acordo com a Receita Federal, o prazo para a entrega da declaração começa no dia 15 de março até o dia 31 de maio. A mudança visa possibilitar o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes desde o início do prazo.
A Receita informa as vantagens da declaração pré-preenchida são a maior comodidade para o contribuinte e a diminuição dos erros. Esse modelo de declaração, que já vem várias informações e a tarefa fica mais fácil de digitação do contribuinte, e estará disponível em todas as plataformas desde o primeiro dia do prazo. A perda pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso.
Obrigatoriedade
Segundo o órgão, toda pessoa física residente no Brasil é obrigada a fazer a declaração, cujas receberam rendimentos tributáveis com total superior a R4 28.559.70, e quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. O contribuinte fica obrigado a fazer declarações com outras situações, uma delas é se a pessoa obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou diretos sujeito à incidência do Imposto. Outro caso, é o da realização de operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, se a soma for superior a R$ 40 mil, ou se a apuração de ganhos líquidos for sujeira à incidência do imposto.
Neste ano, a Receita afirma que a novidade é que quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas no ano-calendário. Fica obrigado a entregar a declaração do IR quem realizou a alienação de sema superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeito à incidência do imposto.
Segundo a RF, em relação à atividade rural, a obrigatoriedade da declaração vale para quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Também estão nesse grupo as pessoas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R4 300 mil.
Ainda segundo a RF, o mesmo vale para o indivíduo que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de vendas, nos termos do art. 39 da lei Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Com informações R7
Receita Federal
Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF
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