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Prazo para tentar receber restituição no 1º lote termina nesta quarta

De acordo com a Receita Federal, o pagamento é feito com base nas prioridades legais. Os grupos prioritários, como os idosos, devem enviar a declaração até o dia 10 de maio.

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (9), que o contribuinte que queira tentar a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, deverá ser entregue a declaração até nesta quarta (10). O primeiro lote será pago na data limite para entrega do IR, até 31 de maio de 2023.

De acordo com a Receita Federal, o pagamento é feito com base nas prioridades legais. Os grupos prioritários, como os idosos, devem enviar a declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição, ou seja, o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério.

O órgão informa que os demais lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).

Ainda de acordo a Receita, o contribuinte com imposto a pagar, deve enviar a declaração até amanhã (10), caso escolha débito automático da primeira cota única com vencimento em 31 de maio.

Quem deve declarar

A RF afirma que estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram ano passado, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Em caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, continua obrigado a apresentar declaração. Também aqueles que no dia 31 de dezembro de 2022, eram prioritários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50, devem declarar o IR, informou o órgão.

Segundo a RF, neste ano deve ser apresentados de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

Com informações Agência Brasil.

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