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CMN regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes

As resoluções definem juros, prazos e regras de funcionamento dos programas voltados a estudantes adimplentes do Fies e à renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego

Nessa sexta-feira (3), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, duas resoluções que regulamentam o funcionamento do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes, programas criados para ampliar o acesso ao crédito e facilitar a renegociação de dívidas no país.

Segundo as informações, essas medidas estabelecem as regras de operação, incluindo taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e a atuação das instituições financeiras responsáveis pelos financiamentos.

Foto:ViagoraFIES
FIES

O Fies Empreendedor é destinado a beneficiários que mantêm o financiamento estudantil em dia e pretende incentivar o empreendedorismo, oferecendo crédito com condições diferenciadas.

A linha poderá ser utilizada tanto por pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras, quanto por pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas. Os critérios para contratação ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda.

De acordo com a regulamentação, a taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano, composta por até 8,94% destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% referentes aos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Para pessoas físicas, o prazo de pagamento será de até 60 meses, com carência de até seis meses. Já para pessoas jurídicas, o prazo poderá chegar a 96 meses, com até 12 meses de carência. Durante esse período, os juros não poderão ser incorporados ao saldo da dívida.

Conforme as informações, na mesma reunião, o CMN também regulamentou o Desenrola Adimplentes, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas que não possuem vínculo formal de emprego nem recebem benefícios previdenciários.

Para viabilizar a iniciativa, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária. O Banco do Brasil e a Caixa atuarão como agentes financeiros, repassando os recursos às instituições participantes.

Pelas regras aprovadas, 70% dos recursos utilizados nas operações serão provenientes da União e 30% serão aportados pelos próprios bancos públicos. Os recursos federais terão remuneração de 1% ao ano, enquanto os valores dos bancos serão remunerados com base na taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.

As instituições financeiras participantes devolverão os recursos públicos com remuneração de 1,25% ao ano. Nos casos em que Banco do Brasil ou Caixa realizarem diretamente a negociação das dívidas, essa remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, devido aos menores custos operacionais.

Com a regulamentação das duas iniciativas, os programas criados pela Medida Provisória nº 1.373/2026 ficam aptos para entrar em funcionamento, com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito, estimular o empreendedorismo e facilitar a reorganização financeira de milhares de brasileiros.

Com informações do site: Agência Brasil

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