Antônio Erivan é denunciado ao TCE por irregularidades no Fundeb
O vice-prefeito de São João da Fronteira foi denunciado ao Tribunal pelo vereador Antônio Ximenes Jorge Filho, o “Toim do Carne Assada”.
O vice-prefeito de São João da Fronteira, Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, mais conhecido como Gongo, foi denunciado ao Tribunal de Contas do Piauí por supostas irregularidades no uso de recursos do Fundeb. A denúncia foi protocolada pelo vereador Antônio Ximenes Jorge Filho, o “Toim do Carne Assada”. O relatório do caso foi assinado no dia 02 de maio de 2018.
O vereador descreveu pagamento de hospedagem e alimentação com recursos da educação, com suspeita de favorecimento de empresa cujo titular possui parentesco com agente político. Ele também relatou que houve transferência indevida da conta do Fundeb para a conta da administração, para utilização em atividades e serviços estranhos à função da educação.
Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica: despesas com pagamento de passagens, diárias e/ou alimentação, desde que essas despesas sejam associadas à realização de atividades ou ações necessárias à consecução dos objetivos das instituições educacionais, contemplando a educação básica pública.
Segundo análise técnica do TCE-PI, dois empenhos que foram apreciados de histórico “fornecimento de alimentação e hospedagem para pessoas a serviço da secretaria de Educação” se adequam, a princípio, aos ditames do art. 70 da lei de diretrizes e bases da educação nacional.
Sobre o pregão de nº 023/2017, que teve como vencedor Agostinho Pereira de Sousa Filho, constatou-se que o procedimento licitatório teve seu aviso publicado em 07 de agosto de 2017, ou seja, em data posterior a todos os empenhos emitidos em benefício desse credor. Para a DFAM, as despesas realizadas mediante contratação direta são permitidas pela legislação, com base na Lei de Licitações.
Transferência indevidas entre contas do município
De acordo com a denúncia, foram verificadas transferências entre as contas do Fundeb e outra da administração nos dias 13 e 15 de fevereiro de 2017, nos valores de R$ 120 mil e R$ 4,4 mil. Os recursos não teriam sido usados para a função predestinada e o então prefeito Gongo não tomou nenhuma providência para punir os culpados pelos desvios.
Mediante a análise dos extratos das contas envolvidas nas operações, a DFAM constatou que de fato as transferências ocorreram, mas não em relação às contas apresentadas na denúncia. Nessa conta encontrada, foi identificado o ingresso de R$ 120 mil provenientes de recursos da educação e que R$ 97,2 mil teriam sido gastos com a empresa Ramos Perfurações Poços Tubulares Ltda. Portanto, foi possível afirmar que parte dos recursos do Fundeb foi utilizado em atividade estranha à manutenção do ensino.
Na conclusão, o setor técnico do TCE-PI manifestou-se pela improcedência da denúncia quanto ao pagamento irregular de hospedagem e alimentação com recursos do Fundeb. Já em relação à transferência e uso indevido dos recursos, a orientação foi pela procedência da acusação.
O então prefeito municipal Antônio Erivan foi solicitado a se manifestar, mas não apresentou defesa. O Ministério Público de Contas concordou parcialmente com os fatos apresentados pelo denunciante. O caso foi incluído na pauta de julgamento da Primeira Câmara do TCE para o dia 10 de julho de 2018.
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