Cida Santiago repudia ação no STF que busca descriminalizar o aborto
A vereadora de Teresina entende que este é mais um ato de violência diante das tantas já existentes no país.
A vereadora Cida Santiago (PHS) apresentou na semana passada na Câmara Municipal de Teresina uma Moção de Repúdio contra uma ação no Supremo Tribunal Federal que requer a descriminalização do aborto quando ocorrer em até 12 semanas de gestação. A ADPF 442 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no ano de 2017 e até hoje não há um entendimento firmado pelo STF.
- Foto: Lucas Dias
Vereadora Cida Santiago.
A autora do requerimento posiciona-se totalmente contrária à legalização do aborto, por entender que este é mais um ato de violência diante das tantas já existentes no país.
“Esta Moção serve para dizermos que não podemos aceitar ações como esta em nosso país. A vida é o maior dom de Deus e, na maioria das vezes, é violada quando o embrião já está formado e, sendo permitida a descriminalização, irá comprometer a dignidade das mulheres e sua saúde. Acaba também pressionando aquelas que optam pelo crime do aborto a submeterem-se a procedimentos arriscados”, explicou a vereadora Cida.
O posicionamento da parlamentar foi ressaltado pelo vereador Luiz Lobão, que é profissional da área da saúde. “Sou médico obstetra e tenho a obrigação de defender o ciclo evolutivo do embrião até o nascimento. A partir da fecundação, já é gerada a vida”, defendeu o vereador.
O requerimento faz parte de uma campanha de várias câmaras municipais do país. No legislativo municipal de Teresina, foi aprovado por 15 parlamentares, contando com uma abstenção, dada pelo vereador Aluísio Sampaio (Progressistas). A solicitação recebeu a subscrição dos vereadores Dudu (PT), Luiz Lobão (MDB), Teresinha Medeiros (PSL), Ítalo Barros (PTC) e Levino de Jesus (PRB) e será enviada ao Supremo.
Na ação protocolada pelo Psol, as advogadas defendem que a lei vigente muitas vezes obriga gestantes brasileiras a buscar procedimentos clandestinos e arriscados para realizar o aborto, inclusive ocasionando a morte de milhares delas.
As críticas apontadas pelas juristas se referem especificamente aos artigos 124 e 126 do Código Penal, datado da década de 1940, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três anos de prisão.
O partido destaca que o risco é ainda maior no caso das mulheres negras, pobres, moradoras das periferias e com menos instrução, que têm menos condições de pagar por procedimentos abortivos mais seguros.
Análise do STF
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, em decisão assinada no dia 28 de junho de 2018, marcou duas audiências públicas para tratar do caso. As reuniões foram marcadas para os dias 03 e 06 de agosto deste ano.
Foram convidados para participar dos debates a Confederação Israelita do Brasil –CONIB, a Federação Espírita Brasileira – FEB, a Federação das Associações Muçulmanas do Brasil – FAMBRAS, a Federação Nacional dos Cultos Afro-Brasileiros – FENACAB, a Sociedade Budista do Brasil – SBB, e o Estado de Sergipe.
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