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Juiz mantém liminar que retirou vídeo de Rios contra Wellington Dias

“Resta demonstrado que o representado ultrapassa o limite da mera crítica política, adentrando a esfera da honra do candidato representante”, considerou o magistrado.

O juiz auxiliar José Gonzaga Carneiro manteve liminar que determinou a retira de um vídeo no Facebook do deputado e candidato ao Senado Robert Rios (DEM) contra o governador Wellington Dias (PT). A decisão foi assinada na última terça-feira, 25 de setembro.

  • Foto: AlepiDeputado Robert Rios (PDT).Deputado Robert Rios (DEM).

No vídeo, Robert Rios faz as seguintes declarações:

“Isso aqui é um assalto, isso aqui é um roubo, e ninguém pode aceitar. Já se viu, o povo paga imposto, constrói uma Ceasa e esse palhaço do governador dar a Ceasa e pega o dinheiro por fora. Isso aqui é a maior obra de corrupção do governo Wellington Dias, mas esse corrupto vai pagar no dia 7 de outubro. Vamos derrotar esse corrupto e vamos tomar a Ceasa de volta e dar a Ceasa ‘pro’ povo. Eu nunca vi, eu já vi roubar carro, roubar moto, roubar banco, mas eu nunca vi roubar uma Ceasa. É a primeira vez que eu vejo. Mas nós vamos tomar de volta. É um compromisso meu, do Wilson Martins, do Marden Menezes, do Luciano Nunes. Vocês podem confiar, podem confiar. Agora eu peço a vocês uma coisa, não vote em ladrão, não vote em Lava-Jato, não vote em corrupto, vote em homem de bem, vote em quem tem trabalhado igual a vocês pelo Piauí. Quando se vota em ladrão, o resultado é esse. Primeira chance, é um bote, é um bote. Esse Wellington foi covarde com vocês, foi covarde. Ele vendeu vocês pelo punhado de dinheiro”. (sic)

  • Foto: Wellington Dias/FacebookGovernador Wellington Dias.Governador Wellington Dias.

O candidato do DEM expõe que apenas replicou fato amplamente divulgado nos meios de comunicação e redes sociais. Ele afirmou que a informação divulgada não é fato inverídico e que não houve qualquer ofensa à honra do governador.

Rios sustentou que o discurso não pode ser examinado de forma isolada e que ocorreu “apenas excesso de linguagem, própria da emoção do momento em decorrência do calor do embate político”. Ele aduziu que as pessoas públicas estão mais suscetíveis a críticas que um cidadão comum e que as manifestações do representado configuram legítima crítica administrativa, com nada de calunioso ou injurioso.

O juiz José Carneiro afirma que a simples propaganda negativa, por si só, não representa um ilícito eleitoral, mas considerou, em diversos momentos, a ofensa proferida a Wellington Dias, “trespassando os limites de uma publicidade negativa”.

“Resta demonstrado que o representado ultrapassa o limite da mera crítica política, adentrando a esfera da honra do candidato representante”, considerou o magistrado.

O governador pediu à Justiça a retirada do vídeo, a aplicação de multa ao deputado e o direito de resposta.

O juiz José Carneiro informou que o exercício do direito de resposta na internet é limitado a hipóteses restritas, em que a ofensa esteja inserida no contexto da propaganda eleitoral e divulgadas por veículo de comunicação social, devido ao princípio da liberdade de expressão e mínima intervenção na internet.

“Afora essas hipóteses, outras medidas poderão ser cogitadas, mas não o direito de resposta. E é natural que assim seja, pois, do contrário, haveria verdadeira banalização do instituto, como vem reconhecendo a Justiça Eleitoral”, ressaltou.

Por fim, o magistrado disse que não há previsão na legislação eleitoral pátria para multa em caso de propaganda negativa publicada contra candidato. Dessa forma, ele apenas ordenou a retirada do conteúdo considerado ofensivo.

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