Viagora

Juiz nega liberdade para acusado de homicídio no Novo Horizonte

Whashington Rodrigues teria cometido o crime junto com Bruno Márcio Luiz da Silva França e Otto Antônio Francisco de Sales Fernandes, este preso no dia 08 de fevereiro de 2018.

O juiz de Direito Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, negou o pedido de revogação da prisão preventiva da defesa de Whashington Rodrigues de Carvalho, suspeito de assassinar Matheus Elias Araújo da Silva, em outubro do ano passado. O crime ocorreu no Loteamento Manoel Evangelista, bairro Novo Horizonte, zona Sudeste de Teresina.

Whashington teria cometido o crime junto com Bruno Márcio Luiz da Silva França e Otto Antônio Francisco de Sales Fernandes, este preso no dia 08 de fevereiro de 2018. A decisão foi assinada no dia 25 de junho.

  • Foto: Divulgação / Secretaria de Segurança do PiauíPreso Washington Rodrigues de CarvalhoPreso Washington Rodrigues de Carvalho
  • Foto:Secretaria de Segurança do PiauíOtto Antônio Francisco de Sales Fernandes, preso por homicídioOtto Antônio Francisco de Sales Fernandes, preso por homicídio

Otto Antônio

A defesa de Otto Antônio pediu a rejeição da denúncia, por faltar justa causa para o exercício da ação penal, em razão da ausência de indícios de autoria pelo denunciado. Para o juiz ficou demonstrada a justa causa para a deflagração da ação, pois, segundo ele, está presente a prova da materialidade do fato, pelo laudo cadavérico da vítima e há indícios da autoria atribuída ao suspeito, presentes na investigação policial. Antônio Nollêto também afirmou que o Ministério Público do Piauí especificou a conduta de Otto, bem como as circunstâncias do crime.

A parte defensora pleiteou, ainda o desentranhamento dos autos de provas supostamente ilegais. Tais provas seriam conversas extraídas do aplicativo Facebook envolvendo diálogos travados entre Otto Antônio e a vítima.

A argumentação foi baseada em precedente do STJ que determina que "sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no Whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante".

“Ocorre que, no caso, não foram extraídas quaisquer informações do celular ou da conta do Facebook do acusado. As conversas mencionadas são oriundas do Facebook da vítima e foram entregues à autoridade policial por sua namorada”, contestou o juiz citando informativo de número 617 do STJ.

Whashington Rodrigues

A Defesa do acusado Whashington Rodrigues buscou a revogação de sua prisão preventiva, destacando a possibilidade de aplicação das cautelares previstas no Código Processual Penal. O Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos por entender que permanecem os motivos autorizadores para a manutenção da segregação preventiva. Whashington teve sua prisão preventiva decretada em 1º de março de 2018, para a garantia da ordem pública. O mandado prisional foi cumprido em 07 de março.

Análise da Justiça

Segundo os autos, Matheus Elias teria sido imobilizado por Bruno Márcio, enquanto Whashington Rodrigues e Otto Antônio desferiram, sucessivamente, oito golpes de faca na vítima, levando-a a óbito.

Para o magistrado, o modo como a ação delituosa ocorreu demonstra a ausência de freios sociais de Whashington, diante da gravidade e violência empreendidas para a prática do delito, sendo que o delito teria sido motivado por um "acerto de contas". O juiz considerou, também, que consta no sistema do Tribunal de Justiça do Piauí que esse acusado responde a outra ação penal.

“Assim, resta demonstrado que a liberdade do acusado representa perigo para a ordem pública e paz social. Desse modo, ao contrário do sustentado pela defesa do acusado, remanescem intactas as circunstâncias que ensejaram o decreto prisional, estando revelada, assim, a necessidade de manutenção da segregação cautelar”, argumenta.

Por fim, Antônio Nollêto indeferiu o pedido de soltura de Whashington Rodrigues e marcou para o dia 09 de novembro de 2018, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo em relação aos outros dois envolvidos. Na oportunidade serão ouvidos as testemunhas, os acusados, e, na sequência, realizados os debates orais.

Mais conteúdo sobre:

Teresina

Piauí

Facebook
Veja também