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Juiz suspende obras da Ferrovia Transnordestina no Piauí

As obras estariam afetando casas das comunidades quilombolas em Paulistana. A empresa terá que reparar todos os danos existentes no prazo de 180 dias, no valor de um milhão de reais.

A Justiça Federal da Vara Única de São Raimundo Nonato (PI) determinou a suspensão da licença de instalação e das obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho localizado entre as cidades de Trindade (PE) e Eliseu Martins (PI). O motivo é a violação aos direitos das comunidades quilombolas de Contente e Barro Vermelho, localizadas no município de Paulistana (PI). A decisão foi assinada no dia 23 de maio pelo juiz federal Pablo Baldivieso.

A decisão confirmou a medida liminar deferida em dezembro de 2016, na ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, de autoria do procurador da República Marco Aurélio Adão, contra Ibama e a Transnordestina Logística S/A.

O MPF noticiou o início das obras sem consulta prévia à comunidade, que as casas dos membros da comunidade estavam sendo danificadas por decorrência das obras, e a presença de funcionários da empresa, sem autorização, em horários inoportunos. Também foi informado sobre indenizações decorrentes de desapropriações de imóveis de membros da comunidade em valores irrisórios, variando entre R$ 5,00 e R$ 800,00.

Foi verificado, ainda, destruição de favelas, deslocamento forçado dos animais, restrição à movimentação dos animais, fechamento de passagens. A apicultura teria sido prejudicada, as manifestações culturais sofrido interferência e as casas alvo de rachaduras.

Na ação, o MPF requereu a suspensão da licença de instalação e a paralisação das obras da Ferrovia Transnordestina, até que o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) realizado entre a Fundação Cultural Palmares e a Transnordestina Logística S/A fosse cumprido em sua integralidade. O juízo julgou procedente o pedido e suspendeu as atividades desenvolvidas pela TLSA no trecho, até que sejam feitas as adequações.

A TLSA terá que reparar todos os danos existentes nas casas e benfeitorias das Comunidades Contente e Barro Vermelho, em decorrência das obras da Transnordestina, no prazo de 180 dias, no valor de um milhão de reais. Poderá ser gasto menor valor desde que a ré comprove os reparos realizados.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

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