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Justiça determina suspensão do bloqueio de verbas em universidades

Nessa sexta-feira (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal em Salvador, determinou que o Ministério da Educação suspenda o contingenciamento de recursos em instituições de ensino.

Nessa sexta-feira, 7 de junho, a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal em Salvador (BA), emitiu uma decisão determinando que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em instituições federais de ensino.

Na decisão, a juíza argumentou que o bloqueio de verbas das instituições deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.

“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a juíza Renata Almeida na sentença.

A decisão foi emitida após o ajuizamento de oito ações populares e civis públicas depois do anúncio feito pelo MEC no final de abril, onde o ministério afirmou que haveria contingenciamento das verbas discricionárias destinadas a universidades e institutos federais.

Nas ações ajuizadas há questionamentos acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.

De acordo com o governo federal, foi bloqueado cerca de 30% do orçamento previsto para despesas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% das verbas totais das universidades.

Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”

“Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”, cita a decisão.

A juíza deu um prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão.

Com informações da Agência Brasil.

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