Justiça nega pedido do prefeito Zé Medeiros para retornar ao cargo
O prefeito teve seu mandato de prefeito cassado e entrou com ação contra a cassação, mas o juiz indeferiu o pedido e concedeu prazo para nova defesa.
O juiz de Direito Tiago Aleluia Oliveira indeferiu uma ação proposta pelo prefeito de Manoel Emídio, Zé Medeiros, em relação à decisão da Câmara de Vereadores da cidade que cassou seu mandato. A decisão foi assinada nessa segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018.
- Foto: Reprodução/Facebook
Prefeito Zé Medeiros.
Dentre as alegações usadas por Zé Medeiros, está o desrespeito ao artigo 241 do Regimento Interno que impede o vereador de votar matéria de seu interesse particular ou de seu cônjuge, ou de pessoa que seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau.
Desta forma, a vereadora Josélia de Sousa Costa, esposa e sócia do então vice-prefeito, Antônio Sobrinho da Silva, que votou pela cassação do mandato de Zé Medeiros, teria beneficiado seu companheiro que passou a assumir a gestão do município.
Em parecer, o Ministério Público do Piauí refutou todas as alegações da defesa, argumentando que o processo de cassação seguiu integralmente os ditames regimentais, legais e constitucionais, razão pela qual opinou pelo indeferimento da liminar.
Na decisão, o juiz diz que exigir aplicação fria das regras de julgamento, significaria, na verdade, converter o julgamento jurídico-político em exclusivamente político, o que, de acordo com o magistrado, não se coaduna com a intenção constitucional.
“A Constituição pretendeu que o julgador estivesse sujeito à lei e a interesses políticos, de modo que a subtração dessa perspectiva implicaria violação ao Princípio Democrático”, escreveu o juiz.
O magistrado Tiago Aleluia determinou intimação do prefeito Zé Medeiros para que apresente novas informações no prazo de cinco dias sob pena de extinção do processo sem resolução da causa.
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