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Licitação do prefeito Maxwell da Mariínha é alvo de denúncia no TCE

Foi apresentada uma denúncia ao Tribunal de Contas alegando que o edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021 da Prefeitura de Altos contém diversas irregularidades.

No último dia 6 de abril, foi apresentada uma denúncia com pedido de medida cautelar em face da Prefeitura de Altos, administrada pelo prefeito Maxwell Pires Ferreira, conhecido como Maxwell da Mariínha, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

A denúncia alega que foram constatadas irregularidades no corpo do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021, que tem como objeto o registro de preço para futura aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Altos, e teve sua sessão aberta no dia 4 de abril às 11h05.

Conforme relata o denunciante, inúmeras empresas foram desclassificadas do certame em virtude da ausência de apresentação da documentação referente ao Programa Alimento Seguro – PAS, bem como a ficha técnica que o sistema BBMNET requer no ato do cadastramento das propostas eletrônicas.

A denúncia cita que no item 8, inciso II, alínea “e”, subitem “d”, no trecho intitulado Outras Comprovações, o edital estabelece a obrigatoriedade da apresentação, juntamente com a proposta, da declaração do Programa Alimento Seguro – PAS.

No entanto, o denunciante afirma que a exigência é irregular e indevida, tendo em vista que a Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações, em seu art. 27, elenca um rol taxativo de documentos que poderão ser cobrados para a fase de habilitação das empresas: “Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista”.

“Por mais que o pregoeiro queira acrescentar ou suprimir qualquer documento elencado nos dispositivos mencionados na legislação, não poderá o fazer e terá que obedecer às diretrizes da Lei nº 8.666/93”, menciona o autor da denúncia.

É citado que o Programa Alimento Seguro – PAS é um programa desenvolvido por entidades do Sistema “S” que tem o objetivo de reduzir os riscos dos alimentos à população, atuando no desenvolvimento de tecnologia, metodologia, conteúdos, formação e capacitação de técnicos para disseminar, implantar e certificar ferramentas de controle em segurança de alimentos, como as Boas Práticas e o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), nas empresas integrantes da cadeia produtiva de alimentos em todo o país.

Conforme as diretrizes legais que norteiam os limites de atuação e alcance do projeto, definidas pelo Sebrae, “o PAS é oferecido preferencialmente para grupos de 10 empresas de um mesmo segmento de atividade, que produzem ou manipulam alimentos de qualquer natureza”, sendo argumentado pelo denunciante que o documento é oferecido a um grupo preferencial de empresas, não retirando a possibilidade de outras empresas aderirem, mas não traz nenhuma obrigatoriedade quanto a isso.

“A exigência de que as empresas possuam a referida certificação e a apresentem, em sede habilitatória, é totalmente irregular, indevida e eiva de vício o certame, uma vez o objeto da presente licitação não trata, em momento algum, sobre a manipulação de alimentos, mas, tão somente, do fornecimento de alimentos. [...] A simples compra alimentícia, por si só, não engloba o preparo dos mesmos e, por conseguinte, não sujeita as empresas licitantes à exigência de apresentação da certificação do referido programa”, menciona a denúncia.

Para o denunciante, a licitação não pode produzir efeito algum, tendo em vista que, além de ter em seu trâmite legal atos que vão contra decisões pacificadas pelos Tribunais de Contas, o próprio instrumento convocatório elaborado pela Comissão de Licitação responsável, por meio de seu pregoeiro, se encontra totalmente irregular por ferir legislações que regem e norteiam os processos licitatórios.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o denunciante requer à Corte de Contas:

- O recebimento da denúncia, bem como o acolhimento do pedido de medida cautelar em caráter de urgência por meio da imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2021 da Prefeitura de Altos;

- A suspensão do certame, caso ainda não tenha havido assinatura do contrato, no intuito de sanar todas as irregularidades existentes, tanto no corpo do edital como na condução dos processos propriamente ditos;

- Em caso de já ter havido a celebração do contrato oriundo do certame, requer a suspensão dos efeitos contratuais, bem como de todo pagamento que advenha do objeto da licitação;

- O reconhecimento dos atos abusivos e ilegais praticados pela Comissão de Licitação da Prefeitura de Altos e pelo pregoeiro responsável pelos certames, tendo em vista o prosseguimento do feito, mesmo tendo a ciência de todas as ilegalidades apontadas na presente peça, bem como a condução indevida do processo sem a devida transparência, ferindo os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência e competitividade, além de requerer documentação inadequada em fase habilitatória, bem como afrontar os dispositivos elencados na LC nº 147/2014;

- A aplicação de multa ao pregoeiro, ante a desobediência voluntária dos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência, competitividade e isonomia no ato da elaboração do edital, bem como de sua execução;

- Sendo constatada a existência de todos os vícios elencados, os quais só são sanáveis por meio de Relançamento desde sua origem, requer a anulação de todo o certame;

- A inclusão de cota reservada de até 25% do valor da licitação para a disputa exclusiva/reservada para ME/EPP conforme estabelece o art. 48, III, da LC nº 123/2006 c/c art. 1º, § 3º, art. 47 e art.48, I, da LC nº 147/2014;

- Ocorrendo à anulação, requer, também, seu relançamento, com uma nova pesquisa de mercado, que se encontre compatível com os valores atualmente trabalhados em cima do objeto licitado e com a devida observância a todos os princípios constitucionais;

- Por fim, o denunciante requer, de pronto, o sigilo de seus dados ou de qualquer informação que possa expor sua vida, no fito de garantir sua proteção pessoal, profissional e familiar.

Outro lado

Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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