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MP apura suposta irregularidade no concurso da Guarda Municipal

A promotora de Justiça Myrian Lago instaurou notícia de fato Nº 013/2019 para apurar suposta irregularidade no edital do concurso da GCM de Teresina.

O Ministério Público do Piauí, através da promotora de Justiça Myrian Lago instaurou notícia de fato Nº 013/2019 para apurar suposta irregularidade no edital do concurso da Guarda Civil Municipal de Teresina.

De acordo com a portaria, a instauração do procedimento do MPPI, vai investigar especialmente à possível ocorrência de discriminação de gênero, em face de definição de percentual de vagas para mulheres.

  • Foto: Divulgação/PMTGuarda Municipal no Parque da CidadeGuarda Municipal no Parque da Cidade

“Seja encaminhada cópia dessa Portaria, para conhecimento e publicação, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e da Cidadania-CAODEC e à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí Oficie-se à Ouvidoria Geral do Ministério Público do Piauí, informando sobre a instauração da presente Notícia de Fato”, determinou a representante do Ministério Público do Piauí.

Concurso

O exame foi aplicado no dia 27 de janeiro, visando o preenchimento de 75 vagas diretas e mais 400 vagas para cadastro de reserva. O Núcleo de Concursos e Promoções e Eventos (Nucepe) é responsavél pela aplicação das provas. 

Guarda Municipal

Guarda Civil Municipal de Teresina é vinculada à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi). Aos agentes da Guarda competem a proteção de bens e serviços e instalações de domínio público do município de Teresina, inclusive da administração indireta; orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos; colaborar, quando solicitada, com as operações de Defesa Civil do município; proteger o meio ambiente; colaborar com as ações de prevenção às drogas; bem como outras atribuições determinadas em leis do município de Teresina, levando-se em consideração as competências estabelecidas pela Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014.

Outro lado

O Viagora procurou a Semcaspi para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

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