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MP recomenda que Mão Santa aumente o número de vagas em concurso

A notificação recomendatória nº 001-09/2018 foi expedida na última quinta-feira (13), após uma representação feita pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (Soep).

Através de representação feita pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (Soep), o Ministério Público do Estado do Piauí a expedir uma notificação recomendatória ao Prefeito do Município de Parnaíba, Francisco de Assis Moraes de Sousa, mais conhecido como Mão Santa, devido a eventuais irregularidades no teste seletivo simplificado nº 001/2018, para a contratação temporária de cirurgião dentista.

A notificação recomendatória nº 001-09/2018 foi expedida na última quinta-feira (13). Segundo o Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (Soep), no concurso deste ano para o cargo de cirurgião dentista, houve uma queda significativa no número de vagas. Em 2010 ofertadas 23 vagas, em 2016 foram 11, já em 2019 o número subiu para 19 e neste ano foram ofertadas somente 01 vaga para o cargo.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Mão Santa.Prefeito Mão Santa.

De acordo com o órgão ministerial, o município de Parnaíba é cadastrado no Ministério da Saúde junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos, e conta com diversas equipes de Programa de Saúde Bucal (PSB), mas a grande maioria dos profissionais com vínculo precário.

Ainda segundo o órgão, no edital nº 01/2018-SESA foram abertas 19 vagas para o cargo de cirurgião dentista mas atualmente conta com apenas uma vaga. Como medida, o Ministério Público pediu esclarecimentos da Prefeitura de Parnaíba, por realizar contratações para o cargo de forma temporária e não de forma efetiva, já que várias vezes faz a contratação temporária dos profissionais.

Também foi solicitado que o número quantitativo de vagas para o referido cargo no processo seletivo seja aumentado. “Não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária para suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da Administração Pública ou para burlar a necessidade de realização de concurso público”, declarou o MP.

Caso a representação recomendatória não for cumprida por Mão Santa, poderá ser ajuizada uma ação civil pública por possível ato de improbidade administrativa por meio do prefeito.

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