MP recorre de decisão que absolveu secretário Kleber Montezuma
O Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça do Piauí que reforme a decisão e condene o secretário à perda da função pública.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 44ª Promotoria de Justiça, recorreu da decisão que absolveu o Secretário Municipal de Educação de Teresina, Kleber Montezuma, acusado de acúmulo ilegal de cargos. Na sentença, o juiz afirmou que não foi evidenciada a má-fé por parte do secretário.
Para o MP, há um equívoco na decisão, pois, em caso de acumulação ilegal de cargos, a má-fé configura-se a partir do momento em que o servidor, devidamente notificado da acumulação ilegal, não exerce seu direito de opção, preferindo permanecer no cargo. E isto, segundo o que foi apurado, aconteceu em três momentos, o que configura ato de improbidade administrativa.
- Foto: Divulgação/SemecKleber Montezuma
Quando devidamente notificado pelo Ministério Público, em dezembro de 2014 quanto à acumulação ilegal dos cargos de Secretário Municipal de Educação e Professor da Universidade Estadual do Piauí com os proventos de aposentadoria do cargo de servidor municipal, o mesmo não exerceu o direito de opção, mas, ao afirmar que esperaria a conclusão do procedimento administrativo a ser instaurado pela administração municipal, o requerido preferiu continuar usufruindo da acumulação indevida.
Em 22 de junho de 2015, quando notificado da conclusão do procedimento administrativo instaurado no âmbito da administração municipal, o secretário não exerceu o direito de opção, mas simplesmente anexou o ofício do Sr. Prefeito Municipal solicitando ao Exmº Sr. Governador do Estado a cessão do mesmo do cargo de professor da Universidade Estadual do Piauí e continuou a perceber os vencimentos de junho, julho, agosto e setembro como professor da Uespi. A cessão da Uespi para a Prefeitura de Teresina só ocorreu em 1 de outubro de 2015.
A partir do dia 1º de outubro de 2015, data da publicação do ato de cessão, o requerido continuou a perceber os vencimentos de outubro, novembro, dezembro/2015 e janeiro de 2016 como professor da Uespi.
A devolução dos valores percebidos nestes meses – outubro, novembro e dezembro/2015 e janeiro/2016 – não afasta a má-fé, no entendimento do MP, porque o Secretário não devolveu os salários dos meses dos meses anteriores.
Diante dos fatos apurados, o Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que reforme a decisão e julgue procedente a ação, condenando-se o réu nas sanções do artigo 12, III, Lei n. 8.429/92: perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Dr. Pessoa inaugura pavimentação asfáltica da TER 335 no Povoado Amparo
Com quase cinco quilômetros de asfalto, a nova via melhora o acesso entre Teresina e José de Freitas, além de beneficiar outros municípios ao longo da BR 343.Colisão entre carro e moto deixa jovem morto no bairro Saci
Segundo informações da PM, o acidente aconteceu na tarde deste domingo (28) na Avenida Principal do bairro Saci.Sasc promove curso para profissionais do Sistema Único da Assistência Social
Os profissionais lotados na rede SUAS de 47 municípios do Piauí participarão de capacitação nos dias 29 e 30 deste mês, em Teresina.Homem morre em acidente de motocicleta na zona rural de Itainópolis
Conforme informações da PM, o acidente aconteceu na madrugada deste domingo (28), na localidade Campestre.Alunos de Guaribas vencem competição e são premiados com intercâmbio
A cidade de Guaribas, no extremo-sul do Piauí, já foi considerada a mais pobre do Brasil e atualmente foi contemplada em um campeonato de programação.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir