MPC aponta irregularidades em diárias a Humberto Tavares
O ex-presidente da Câmara Municipal de Água Branca, Humberto Tavares Mendes, foi denunciado ao Tribunal de Contas do Piauí.
O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela procedência de denúncia contra Humberto Tavares Mendes, ex-presidente da Câmara Municipal de Água Branca. Ele foi denunciado ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) por supostas irregularidades no recebimento de diárias e em despesas com combustíveis. O parecer foi assinado pelo procurador José Araújo Pinheiro Júnior.
Um cidadão informou ao TCE-PI, através da Ouvidoria, sobre a existência de três empenhos para pagamentos de diárias, onde não constam informações sobre a natureza da missão e o destino. O denunciante afirmou que tais despesas ocorreram somente no papel para beneficiar Humberto e o secretário de Finanças, uma vez que, segundo ele, estes jamais teriam se ausentado do município para tratar de assuntos da Câmara Municipal de Água Branca.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) constatou que a Câmara não enviou lei que disciplina a concessão de diárias nos exercícios de 2010 a 2015, mas que apresentou cópia da Resolução nº 01/2005, que dispõe sobre o pagamento de diárias para o Poder Legislativo Municipal, porém o teor não está disponível.
Além disso, a DFAM verificou que no exercício de 2015 foi paga a quantia de R$ 59,8 mil por concessão de diárias a 13 servidores do Legislativo, sendo que Wooslen Hooven Tavares Lima e Humberto Tavares Mendes receberam, respectivamente, as quantias de R$ 17,8 mil e R$ 34,7 mil.
O setor técnico também constatou que, no histórico dos empenhos informados na acusação, não há registro da quantidade de diárias e do valor unitário, dentre outros elementos informativos. Apenas sabe que trata-se de despesas com diárias por viagem à Teresina, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, não estando regularmente comprovadas as diárias concedidas.
Humberto Mendes também é suspeito de adquirir gasolina desnecessariamente, sendo que o veículo de propriedade da Câmara estaria em mal estado de conservação. A Diretoria técnica não conseguiu comprovar a irregularidade, mas analisou que foi feita uma contratação direta, e informou que não constam na documentação encaminhada os procedimentos de justificativas dos processos de dispensa estabelecidos na Lei de Licitações, evidenciando a razão da escolha do fornecedor, justificativa do preço, ratificação da dispensa pelo presidente da Câmara e publicação na imprensa oficial.
O MPC opinou pela procedência da denúncia e pela aplicação de multa ao ex-gestor em razão dessas últimas irregularidades. O procurador José Pinheiro também quer abertura de processo de tomada de contas especial, destinada a apurar a concessão de diárias, no valor de R$ 59,8 mil, por meio de documentos que comprovem a legalidade dos pagamentos e a responsabilização pelo dano verificado ao erário.
Por fim, o representante do Ministério Público de Contas orientou pelo apensamento ao processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Água Branca, exercício de 2015, para que a multa imputada ao ex-gestor seja levada em consideração quando do julgamento das contas anuais.
O processo foi encaminhado para inclusão em pauta.
Outro lado
O ex-vereador Humberto Tavares não foi localizado para falar sobre o assunto.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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