Pacote anticrime começa a valer a partir desta quinta
Entre as principais mudanças estão as novas regras para acordos de delação premiada e o novo critério para definir a legítima defesa.
Começa a valer a partir desta quinta-feira (23) o pacote anticrime sancionado em dezembro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova legislação altera pontos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.
- Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Bolsonaro defende pacote anticrime.
Entre as principais mudanças estão as novas regras para acordos de delação premiada, o novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.
No entanto, quatro dispositivos que fazem parte do pacote não terão aplicação imediata sendo eles: a criação do juiz de garantias, novas regras para o arquivamento de inquéritos, o critério em que aponta ilegalidade de prisões caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas e a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.
A nova lei anticrime estabelece: pena máxima de 40 anos de prisão, a inclusão de agentes de segurança que previnem agressões ou risco na configuração de legítima defesa, a possibilidade de prisão de condenados depois da decisão do júri, novas regras para progressão de regime, mudanças nas regras para a liberdade condicional, proibição da saidinha para presos que cometerem crime hediondo com morte neste ano, entre outras modificações que podem ser consultadas.
Jair Bolsonaro
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