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Prefeito Amiltinho gasta R$ 944 mil com combustível sem licitação

O prefeito da cidade de Gilbués firmou contrato com a empresa A. L. de Lima Dantas para aquisição de combustíveis e derivados de petróleo para a prefeitura.

No dia 7 de abril, o prefeito do município de Gilbués, Amilton Lustosa Figueiredo Filho, conhecido como Amiltinho, assinou o contrato nº 036/2021 com a empresa A. L. de Lima Dantas, no valor de R$ 944.650,00 (novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais). O contrato tem validade de 12 meses.

O objeto do contrato, firmado pelo processo de dispensa de licitação nº 029/2021, foi a contratação de empresa para aquisição de combustíveis e derivados de petróleo para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Gilbués. A empresa contratada será paga com recursos do Orçamento Geral do Município.

  • Foto: Diário Oficial dos MunicípiosExtrato do contrato firmado com a empresa A. L. de Lima Dantas.Extrato do contrato firmado com a empresa A. L. de Lima Dantas.

Apesar de ter firmado o contrato por meio de dispensa de licitação, anteriormente o prefeito firmou o contrato nº 030/2021 com a empresa Rodrigues e Rodrigues Higienizar Ltda, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), em que o objeto foi o registro de preços para aquisição futura e parcelada de combustíveis e derivados de petróleo para atender as necessidades da prefeitura, sendo que o contrato foi firmado por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico.

  • Foto: Diário Oficial dos MunicípiosExtrato do contrato firmado com a empresa Rodrigues e Rodrigues Higienizar Ltda.Extrato do contrato firmado com a empresa Rodrigues e Rodrigues Higienizar Ltda.

Dispensa de licitação

Conforme dispõe a nova Lei das Licitações, Lei 14.133/2021, em seu art. 75, é dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

O inciso III do referido artigo determina que a dispensa de licitação pode ocorrer para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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