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Projeto prevê desconto na conta quando houver falta de água

O projeto 4005/2015 foi aprovado na quarta-feira (05) na Comissão de Defesa do Consumidor.

As companhias de abastecimento de água podem ser obrigadas a deduzir das contas de consumidores valores cobrados nos dias de interrupção do fornecimento. O projeto 4005/2015 que trata dessa questão, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), foi aprovado na quarta-feira (05) na Comissão de Defesa do Consumidor.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Weliton Prado (PMB-MG), que recomendou aprovação do substitutivo que foi acolhido no ano passado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. O substitutivo inclui a obrigação na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07). A norma estabelece diretrizes nacionais para o setor.

  • Foto: Billy Boss/Câmara dos DeputadosRelator do Projeto de Lei, deputado Weliton Prado (PMB-MG).Relator do Projeto de Lei, deputado Weliton Prado (PMB-MG).

O desconto previsto na proposta aprovada, não dar direito a desconto na conta de água se a interrupção foi provocada pelo próprio usuário. O relator Weliton reclama da forma como é analisada o consumo de água.

“Como a base para a cobrança é a estimativa de consumo, e não o consumo efetivo, as concessionárias entendem que eventual interrupção no fornecimento, por um ou mais dias, não tem repercussão sobre o volume mensal de água consumido”, disse Prado. “É uma injustiça absurda que penaliza os consumidores”, completou.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, precisará ser analisada somente pela comissões designadas para analisa-lo, dispensada a deliberação em Plenário. O texto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano vai ser analisado agora nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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