Queimadas em Teresina podem ser denunciadas pelo número 153
A multa varia de R$ 1.500 a R$ 4.500, em casos de reincidências as multas poderão ser aplicadas em dobro.
Com o aumento das ocorrências de queimadas em Teresina, começou a funcionar em caráter experimental o número 153, para denúncias de queimadas na zona urbana da cidade, que são proibidas por Lei Municipal. O mesmo número usado para acionar a Guarda Municipal.
Devido ao clima seco, ventilação intensa e a prática ilegal de queimadas, tem gerado altos índices de incêndio durante os últimos dois meses. De acordo com a nova Lei Municipal 5.073/2017, sancionada em 08 de setembro pelo Prefeito Firmino Filho, ficou proibida a queima de mato, ou qualquer resíduo sólido, material orgânico ou inorgânico, incluindo s queimadas decorrentes por limpeza de terreno, ou vias públicas. A multa varia de R$ 1.500 a R$ 4.500, em casos de reincidências as multas poderão ser aplicadas em dobro.
- Foto: Douglas Júnior/O Estado

O atendimento deve funcionar de segunda a sexta-feira, nos horários 7h às 00h, e de 7h às 22h nos finais de semana e as ligações são gratuitas. As denúncias realizadas através do 153 serão averiguadas pela Defesa Civil de Teresina e repassadas para a Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) da área da denúncia, ou para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam).
“A Semam ou alguma das SDUs atende ao chamado de imediato, ou posteriormente em face do laudo da Defesa Civil, tendo posse do endereço e identidade do proprietário do local, ou do responsável por ocasionar o incêndio. Após receber o laudo, a Semam ou a SDU emite a autuação ao proprietário do imóvel ou responsável pelo incêndio. O notificado terá um prazo de vinte dias para recorrer ao auto de infração. Caso não o faça, o auto será encaminhado à Semam para que esta o direcione à Secretaria Municipal de Finanças para procedimento”, esclarece Olavo Braz, secretário municipal da Semam.
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