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Sinte cobra na justiça que Governo do Estado cumpra acordo

O sindicato relata que apenas eles cumpriram com o combinado: suspender a greve e repor os dias parados. Enquanto o Estado não implementou os reajustes vencidos acordados na justiça

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (Sinte) entrou com um pedido na Justiça solicitando uma audiência de conciliação com o Estado do Piauí para que cumpra um acordo judicial no prazo de 48 horas.

Segundo o Sindicato, foi formulado um acordo judicial com o governo do Estado no Tribunal de Justiça no dia 12 de março de 2018, estabelecendo obrigações para ambas as partes. Mas o sindicato relata que, passados dois meses, apenas eles cumpriram com o combinado: suspender a greve e repor os dias parados. Enquanto o Estado não implementou os reajustes vencidos, descumprindo o acordo aprovado na Assembleia Legislativa do Estadual, que previa os reajustes pedidos.

  • Foto: Divulgação/ AscomSinte-PI realiza caminhada até o Karnak.Os professores continuam de greve.

O sindicato então “requer a intimação do Estado do Piauí para cumprir o acordo judicial no prazo de quarenta e oito (48) horas, implementando o reajuste retroativamente ao mês maio de 2018, através de folha suplementar, em benefício dos professores da educação básica ocupantes de cargos efetivos. Pleiteia, ainda, que seja garantida a aplicação do reajuste no mês de setembro de 2018, no percentual de três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento (3,95%) em favor dos servidores administrativos da educação estadual, bem como que os reajustes sejam estendidos aos aposentados e pensionistas”. Em caso de descumprimento, que o governo seja obrigado a pagar uma multa diária no valor de R$20.000.

O desembargador Haroldo Rehem, em decisão assinada no dia 25 de julho, não acatou de imediato a medida solicitada pelo Sinte e encaminhou intimação para que o Secretário Estadual de Administração, Ricardo Pontes, responda ao pedido formulado em 48 horas. “Transcorrido o prazo assinalado, ou recebida a manifestação, façam-se os autos imediatamente conclusos para exame da medida de urgência pleiteada”, finaliza.

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