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STF suspende pagamento de honorários advocatícios com Fundeb

O ministro Dias Toffoli observou que é pacífico no STF o entendimento acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nessa sexta-feira (11) a imediata suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devido a municípios.

A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1186, na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando grave risco de lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que a verba vinculada a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra finalidade.

No pedido feito ao STF, a procuradora ressaltou que há uma ação civil pública sobre o tema, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), já transitada em julgado. A despeito de o próprio MPF ter iniciado o cumprimento da sentença naqueles autos, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais por meio de escritórios particulares de advocacia, com cláusulas prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.

Ocorre que a União ajuizou ação rescisória contra a decisão que a obrigou a pagar as diferenças do Fundeb e uma tutela cautelar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em nível nacional, todas as execuções decorrentes do acórdão proferido nos autos da ação civil publicada ajuizada pelo MPF. Apesar disso, ressaltou Raquel Dodge, há diversas execuções em curso pelo país decorrentes de ações propostas pelos próprios municípios e que não foram atingidas pela medida cautelar deferida na ação rescisória.

Decisão

O ministro Dias Toffoli reconheceu que a situação narrada nos autos realmente enseja imediata atuação do STF. Ele observou que é pacífico no STF o entendimento acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública. Segundo o presidente da Corte, as decisões questionadas podem trazer danos irreparáveis aos cofres públicos, pois alcançam verbas que devem ser utilizadas exclusivamente para o incremento da qualidade da educação no Brasil e cuja dissipação, para outro objetivo, “pode vir a tornar-se irreversível”.

Piauí

Em setembro de 2018, o Ministério Público do Piauí expediu recomendação a prefeitos do estado para que fossem suspensos os pagamentos a escritório de advocacia com recursos do Fundeb. Ainda naquele mês, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI), emitiu nota de repúdio em relação a essa orientação.

A OAB-PI dizia que “o livre exercício da advocacia e a garantia do advogado ao recebimento da remuneração pelo serviço prestado são prerrogativas asseguradas à classe pelo seu Estatuto (Lei Federal nº 8.906/94)”.

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