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TCE julgará denúncia de nepotismo contra prefeito Antônio de Lú

O prefeito do município de São Francisco do Piauí foi denunciado pelo Vereador Miguel Gomes Pinheiro Neto, por contratar o filho para exercer uma função pública.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar nesta terça-feira (02) uma denúncia de nepotismo supostamente cometida pelo prefeito do município de São Francisco do Piauí, Antônio Martins de Carvalho, o Antônio de Lú (PSDB).

  • Foto: Reprodução/FacebookPrefeito de São Francisco do Piauí, Antônio de Lú.Prefeito de São Francisco do Piauí, Antônio de Lú.

A denúncia partiu do vereador do município Miguel Gomes Pinheiro Neto. Segundo o vereador, o prefeito teria nomeado o filho Marcos Vinicius Pinheiro de Carvalho para ocupar um cargo em comissão na Assessoria Especial da Secretaria de Saúde do município, de acordo com a portaria 025/2017, publicada no diário oficial dos municípios no dia 26 de janeiro do ano passado.

Em sua defesa, o prefeito admitiu que nomeou o filho para o cargo, mas alegou que ele foi afastado meses depois, o que poderia ser constatado através da Portaria de Exoneração nº 085/2017. Marcos Vinicius teria atuado durante cerca de quatro meses, de janeiro a abril de 2017 segundo documentos, recebendo remuneração total de R$ 1.250.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) destacou procedente a denúncia contra o gestor, e frisou que mesmo com a exoneração do contratado os atos ilícitos praticados antes da exoneração não podem ser revogados. Foi sugerido pela DFAM a aplicação de multa ao gestor.

A prática de nepotismo é proibida pela Constituição e consiste na “nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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