Transexuais e travestis podem alterar nome em cartórios do Piauí
Esse foi um pedido da Defensoria Pública do Estado em conjunto com grupos do Movimento LGBT.
A Corregedoria Geral de Justiça do Piauí publicou no dia 27 de junho no provimento a regulamentação que deve ser adotada pelos cartórios para a mudança de nome de transexuais e travestis na certidão de nascimento. O Piauí passa a ser o 9° estado a garantir este regulamento. O Ceará foi o primeiro.
Esse foi um pedido da Defensoria Pública do Estado em conjunto com grupos do Movimento LGBT. Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que trans e travestis poderiam fazer essa mudança de nome e gênero independente de ter passado por cirurgia de mudança de sexo ou terem feito o uso de hormônios.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), com o intuito de melhor interpretação da Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe nos registros públicos a alteração do nome e gênero mediante do registro original, independente de cirurgia. Todos os ministros da Corte reconheceram o direito.
Aquele que desejar a mudança de nome e gênero deve se dirigir ao cartório de Registro Civil e solicitar requerimento. É preciso levar a certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF, comprovante de residência e diversas certidões (cível, criminal, trabalhista, da Justiça Eleitoral). Para mais informações, através desse link todo o provimento pode ser visto na integra.
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