Ministério Público investiga contrato firmado pela prefeita de Santa Cruz do Piauí para aquisição de pneus
A prefeitura informou que foi notificada para uma audiência e reafirma seu compromisso com a legalidade e transparência
O Ministério Público Estadual está investigando o contrato nº 013/2026 firmado pela prefeita Laís Barroso (PT), da cidade de Santa Cruz do Piauí, com a empresa Dantas e Barros Ltda com indícios de superestimação em relação ao quantitativo da frota real, tendo por base no histórico de consumo dos exercícios de 2024 e 2025, e destacando sobre a inclusão de 40 unidades de pneu 500- 20 Diagonal Comum, onde tal item não serve para nenhum veículo da frota municipal. A portaria foi assinada pela promotora Karine Araruna Xavier, da 1ª promotoria de justiça de Picos.
Denúncia enviada à 1ª promotoria apontou indícios de irregularidades e desproporcionalidade em relação ao quantitativo no pregão eletrônico nº 013/2026, processo administrativo nº 013/2026, promovido pelo município. A empresa Dantas e Barros sagrou-se vitoriosa do certame e fechou contrato de R$ 861.800,00 para o fornecimento de pneus, câmaras e protetores para veículos linha leve, linha pesada e frotas de máquinas.
Preliminarmente, a representante do MPPI avaliou que a quantidade de determinados itens do pregão estava bem acima da real necessidade do município. Além disso, o que chamou mais atenção foi a inclusão de 40 unidades de pneu 500- 20 Diagonal Comum, pois na frota da prefeitura não existe nenhum veículo que use tal pneu.
Diante do fim do prazo da notícia de fato e da necessidade de realização de mais diligências, a promotora converteu a apuração em procedimento preparatório.
Outro lado
Procurada pelo Viagora, a prefeita através da assessoria emitiu um esclarecimento. Confira abaixo a nota na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí, em nome da Senhora Prefeita Laís Barroso Martins dos Santos Nunes, esclarece que, em relação ao contrato nº 013/2026 firmado pela Prefeitura de Santa Cruz do Piauí, com a empresa Dantas e Barros Ltda, cujo objeto foi a contratação de empresa para aquisição de pneus em geral para a frota municipal de 31 (trinta e um) transportes, o procedimento observou as exigências do edital e atendeu aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021. Informamos que já fomos notificados para uma audiência presencial a ser realizada presencialmente no início de agosto do corrente ano.
Esclarecemos que a notificação traz em seu bojo um contexto de apontamentos totalmente dissonantes da realidade, como por exemplo pontuar a aquisição de 40 unidades de pneu 500- 20 Diagonal Comum, quando que na planilha prevista não há esse modelo de pneu, tornando o contexto bastante explorado de forma inequívoca, quando que na realidade o pneu estimado a comprar é o 900-20. Com relação a qualquer licitação de material de consumo da rubrica contábil 33.90.30, o que se tem é uma estimativa de consumo para o exercício corrente, respaldado no DFD e ETP elaborado dentre uma realidade de consumo.
O contexto em geral desta demanda traz muitas controvérsias ensejando suposto indícios de superestimação, quando que na realidade carece de provimento mais condizente com a demanda estimada que é a aquisição de pneus, podendo acontecer as aquisições por várias necessidades típicas, levando em conta a segurança dos transportados nestes veículos, como por exemplo alunos da rede escolar, pacientes da saúde e os próprios condutores destes transportes, onde em ambas situações precisamos primar pela segurança de todos os envolvidos.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta condução dos processos licitatórios, e que nesta audiência presencial que haverá em agosto próximo teremos o maior prazer de esclarecer os equívocos apontados nesta notificação. E seguimos a disposição para esclarecer quaisquer informações!
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