Ministério Público abre investigação contra secretário de Finanças de Teresina

O secretário Danilo Barros informou que ainda não foi notificado acerca da investigação do Ministério Público do Piauí.

O promotor de Justiça, Jessé Mineiro de Abreu, instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para investigar a compatibilidade de Danilo Barros Bezerra nos cargos de vereador do município de Inhuma e de Secretário Municipal de Finanças de Teresina. A portaria foi publicada em 1º de fevereiro deste ano no Diário Oficial do Ministério Público do Estado.

De acordo com o representante do órgão ministerial, o acúmulo ilegal de cargos, funções e empregos públicos é vedado pela Constituição Federal, que apenas admite acumulação remunerada em casos específicos e precisa ter a compatibilidade de horários (artigo 37, incisos XVI e XVII).

Foto: Danilo Barros/Redes Sociais
Secretário Municipal de Finanças Danilo Barros

Além disso, o promotor fundamenta que o secretário municipal, assim como o prefeito, deve optar por uma das remunerações do cargo efetivo. “Considerando que o Secretário Municipal um agente político, assim como o Prefeito, aplica-se, por analogia, o disposto no artigo 38, II, da CF/88, ou seja, o servidor público efetivo que nomeado para ocupar tal mister pode fazer a opção pela remuneração do cargo efetivo”, diz trecho da portaria.

O Ministério Público considerou também que em virtude do cargo de Secretário Municipal não ser considerado técnico ou científico, independentemente da formação do nomeado, não há possibilidade de acumulá-lo com outro cargo.

Conforme o órgão ministerial, o cargo de Secretário Municipal (agente político) exige do respectivo titular dedicação exclusiva, sendo, portanto, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade laborativa, não havendo, dessa maneira, possibilidade de acumulação com qualquer outro cargo, ainda que interinamente.

Consta ainda na portaria a lei municipal em Inhuma que veda ao vereador ocupar cargo, função ou emprego que seja exonerável, mas com as seguintes ressalvas: 

“Considerando que a Lei Orgânica do Município de Inhuma-PI dispõe, no art. 38, que é vedado ao Vereador desde a posse ocupar cargo, função ou emprego, na administração pública direta ou indireta do Município, de que seja exonerável "ad natum", salvo o cargo de Secretário Municipal ou Diretor Equivalente, desde que se licencie do exercício do mandato”, aponta o representante do órgão ministerial.

O Ministério Público ainda realizou uma análise acerca da compatibilidade de cargas laborais e ressarcimento ao erário e identificou que a distância entre as cidades é de 244 km. O trajeto leva, com margem para erro, 3 horas e 18 minutos para viagens a carro e 3 horas e 59 minutos para viagens à moto.

Além disso, para a instauração do procedimento o promotor considerou o parecer do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) que indicou a impossibilidade de Danilo Bezerra permanecer como vereador no município de Inhuma-PI.

“O parecer do CACOP indicando que é impossível a compatibilidade dos cargos de Vereador Municipal de Inhuma-PI e de Secretário Municipal de Finanças de Teresina-PI, com alicerce tanto na hermenêutica extraída da Lei Orgânica daquele município, que restringe a possibilidade em questão do acúmulo de ambos os cargos somente vinculados à própria urbe, quanto a entendimento solidificado jurisprudencialmente de que os cargos de secretários municipais estão submetidos ao regime de dedicação integral, e, por sua vez, encontrava-se o Sr. Danilo Bezerra impossibilitado de permanecer como vereador em sede inhumense”, diz trecho da portaria.

O promotor determinou que Danilo Bezerra seja intimado para ter conhecimento sobre o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público e apresente manifestação cabível no prazo de 15 dias.

Ademais, o órgão ministerial solicita que seja expedido uma recomendação à Câmara Municipal de Inhuma para abertura de procedimento administrativo, bem como ao vereador para que faça a devida opção, dando-lhe ciência que a partir do momento do recebimento da recomendação estará caracterizado o dolo específico em caso de não-cumprimento para fins de apuração de improbidade administrativa sob o aspecto do enriquecimento ilícito e/ou do dano ao erário.

Outro lado

O Viagora procurou o secretário de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Teresina, Thesco Silva, que ao ser questionado sobre a investigação do Ministério Público acerca do acúmulo ilegal de cargos do Secretário de Finanças de Teresina, Danilo Barros Bezerra, não respondeu à reportagem.

O secretário Danilo Barros também foi procurado e concedeu a seguinte resposta sobre o assunto: “Ainda não fui notificado pelo Ministério Publico. Não posso falar de algo que não estou sabendo”, disse Danilo Barros.

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