Prefeito Pablo Carvalho não cria conselho municipal e vira alvo de ação do Ministério Público
A petição inicial foi assinada em 08 de outubro deste ano e distribuída a Vara Única da Comarca de Corrente.O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da promotora de justiça Gilvânia Alves Viana, ajuizou ação civil com pedido de tutela provisória de urgência contra o município de Sebastião Barros, administrado pelo prefeito Pablo Carvalho (PSD), para que providencie a regularização e operacionalização do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A petição inicial foi assinada em 08 de outubro deste ano e distribuída a Vara Única da Comarca de Corrente.
A Promotoria de Justiça acompanha a implementação desses instrumentos importantes para a defesa dos direitos da população idosa desde 06 de novembro de 2023, período em que foi instaurado procedimento administrativo.
Conforme relatado pela representante do MPPI, constava na portaria nº 390/2023 do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) que o município de Sebastião Barros não estava incluído nas listas de fundos em funcionamento ou que haviam recebido doações.
Em razão disso, o assessor jurídico e a Secretaria de Assistência Social do município foram oficiados no dia 07 de novembro de 2023 para esclarecer as informações referentes à existência do referido conselho e do fundo. Contudo, não obteve resposta e no dia 06 de dezembro daquele ano, os ofícios foram encaminhados novamente, mas não foi recebida qualquer manifestação da gestão.
No ano seguinte, uma audiência extrajudicial foi marcada para o dia 15 março de 2024, com a participação da Secretária de Assistência Social e do Assessor Jurídico. Porém, nenhum dos dois compareceram e o Ministério Público viu a necessidade de expedir uma recomendação administrativa no dia 07 de julho de 2024, tanto ao prefeito quanto à secretária de Assistência Social.
Na recomendação, o MPPI fixou prazos específicos para que o prefeito encaminhasse projeto de lei à Câmara Municipal, bem como promovesse a nomeação de membros, regulamentação do Fundo por decreto, abertura de conta bancária e registro junto ao MDHC.
Prefeitura não cumpriu recomendação
No entanto, diante do não cumprimento das medidas requisitadas, o procedimento administrativo foi prorrogado em 07 de janeiro de 2025 por mais um ano, visando continuar o processo de acompanhamento das políticas públicas.
A promotoria permaneceu tentando resolver o problema extrajudicialmente com uma nova audiência designada para o dia 26 de fevereiro de 2025, no qual foram solicitados documentos comprobatórios da criação da Lei, do Decreto regulamentador, da nomeação dos membros do Conselho, previsão orçamentária e demais dados.
Em resposta ao MPPI, a assessora jurídica do município, Daiane Lilian Pires Schmidt Teixeira, informou em 25 de fevereiro de 2025 que a Lei nº 063, de 17 de abril de 2024, que cria o CMDPI e o FMPI, havia sido promulgada. Ela também relatou que os demais procedimentos estavam em fase de elaboração devido a mudanças no quadro de servidores.
Durante a audiência, a promotora constatou que a Lei nº 063/2024 de fato existia, mas ainda não havia sido regulamentada de forma efetiva. Esse fato fez com que não fosse possível garantir a operacionalização do conselho e do fundo.
Ao final do encontro extrajudicial ficou decidido que o procedimento ficaria suspenso até 15 março de 2025, concedendo tempo para que o município providenciasse a regulamentação do Decreto e a nomeação dos membros do Conselho.
De acordo com o MPPI, até junho deste ano, a gestão já havia publicado o Decreto nº 04/2025, nomeando os membros do CMDPI, e o Decreto nº 013/2025 que regulamenta o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. No entanto, não havia realizado a criação do CNPJ do Fundo, promovido a previsão orçamentária e o cadastro no MDHC.
Em decorrência do descumprimento das medidas, o caso judicializado, visto que a cidade permanecia sem Conselho e sem Fundo Municipal do Idoso instalados e cadastrados junto ao Governo Federal.
Dos pedidos
Na ação, o Ministério Público requereu que o prefeito inscreva, no prazo de 30 dias, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
O gestor também deve providenciar a abertura, no prazo de 15 dias após a inscrição no CNPJ, de conta bancária específica em Banco Oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) em nome do fundo.
Além disso, 15 dias após a abertura da conta bancária, a prefeitura vai indicar o órgão gestor do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, responsável pela contabilização, ordenação de despesas e prestação de contas junto ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Controle Interno, bem como a elaboração de prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado.
Entre outras medidas, o município deverá ainda elaborar, no prazo de 60 dias, o Plano de Ação e o respectivo Plano de Aplicação dos recursos do FMPI, realizando prévio estudo e levantamento da situação da pessoa idosa no município, através de diagnóstico e reuniões com a população. Esse plano será utilizado para garantir a incorporação ao orçamento municipal.
A promotora requer que seja aplicada multa por mora no valor de mil reais ao prefeito Pablo Carvalho por cada descumprimento das obrigações.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Sebastião Barros para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu às ligações telefônicas.
A assessoria do gestor também foi procurada sobre o caso, os questionamentos foram encaminhados através do WhatsApp, e a assessoria informou que o ofício referente à ação foi respondido. Foi repassado um contato de uma pessoa responsável por responder à demanda.
A reportagem ligou para o contato repassado, mas até o fechamento da matéria as ligações não foram atendidas e as mensagens não foram respondidas.