Promotora quer que prefeito de São João da Varjota anule contrato de R$ 96 mil
Foi fixado um prazo de 10 dias úteis para que o prefeito José dos Santos se manifeste acerca do acatamento da recomendação.A promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo instaurou procedimento preparatório de inquérito civil em face da Prefeitura de São João da Varjota, administrada por José dos Santos Barbosa, e recomendou a anulação do contrato com a empresa Veloso & Dourado Sociedade de Advogados via inexigibilidade de licitação no valor de R$ 96 mil por indícios de irregularidade. A portaria foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Piauí.
Além disso, o órgão ministerial requer que o prefeito se abstenha de realizar novas contratações de serviços de assessoria e consultoria jurídica que violam a legislação.
Foi fixado um prazo de 10 dias úteis para que o prefeito José dos Santos se manifeste acerca do acatamento da recomendação.
Indícios de irregularidades na contratação direta
O contrato sob investigação foi celebrado no dia 05 de fevereiro deste ano com o objetivo de prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada em direito público municipal, abrangendo o acompanhamento de processos relacionados às ações do município, especialmente no que tange à tomada de contas especiais perante órgãos federais, visando atender as necessidades da prefeitura.
De acordo com a representante do Ministério Público, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133) prevê que a contratação direta pode ocorrer em casos de serviços técnicos especializados, com comprovação de notória especialização.
Contudo, as funções para as quais o escritório de advocacia foi contratado são rotineiras e comuns, podendo ser executadas por diversos outros escritórios com experiência no ramo. Diante disso, existia a possibilidade de competição, fato que não foi observado pela prefeitura.
“Considerando que na situação em apreço não há a ausência de inviabilidade de competição que justifique a contratação do escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, considerando a natureza rotineira e comum das atividades envolvidas, além da existência de diversos profissionais e escritórios capacitados a prestar o serviço de forma competitiva”, destacou a promotora.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de São João da Varjota para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.