Prefeito de Batalha não cria conselho da Pessoa Idosa e Ministério Público recorre à Justiça
A petição foi protocolada no dia 08 de maio pela promotora de justiça Lia Raquel Prado B. R. Martins.O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública, com obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, contra o município de Batalha, administrado pelo prefeito Zé Luiz do Frango, para que obrigue a prefeitura a enviar à Câmara Municipal um projeto de Lei dispondo sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos dos Idosos, criando o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A petição foi protocolada no dia 08 de maio pela promotora de justiça Lia Raquel Prado B. R. Martins e remetida para a Vara Única da Comarca de Batalha.
A promotoria de justiça havia instaurado procedimento administrativo para acompanhar a regularização dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa no cadastro nacional perante o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
Com o intuito de avaliar a situação do município de Batalha em relação à existência e regularidade do Fundo de Direitos da Pessoa Idosa, foram realizadas duas visitas à prefeitura para que apresentasse informações sobre o tema. No entanto, não obtiveram respostas.
Diante da omissão, o Ministério Público expediu recomendação administrativa ao prefeito de Batalha e à secretaria municipal de Trabalho e Assistência Social, para que fossem adotadas medidas necessárias para o registro ou regularização do Fundo de Direitos da Pessoa Idosa do Município.
A secretaria de Assistência Social encaminhou o comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cometendo equívoco, pois o objeto do presente procedimento e da recomendação era o Fundo de Direitos da Pessoa Idosa.
A promotoria realizou audiência extrajudicial em 26 de novembro de 2024 com a Assessoria Jurídica do município, afim de sanar o problema. A Assessoria se comprometeu de encaminhar as informações solicitadas no prazo de cinco dias úteis. Porém, o prazo findou e nenhuma documentação fora remetida.
“Por fim, na derradeira tentativa de solucionar a questão de forma extrajudicial, o Município de Batalha foi notificado para manifestar interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de regularizar o Fundo de Direitos da Pessoa Idosa no cadastro nacional, bem como criar o Conselho Municipal do Idoso e o respectivo fundo com CNPJ e conta bancária específica. No entanto, o prazo concedido expirou sem qualquer manifestação por parte do Município”, finalizou a promotora.
Pedidos do Ministério Público
A promotora de justiça requereu à Justiça que a prefeitura envie para Câmara Municipal, num prazo de 60 dias, projeto de lei sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos dos Idosos, criando o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, promovendo ampla discussão junto à comunidade, colhendo críticas e sugestões, através de consultas diretas junto às entidades representativas da sociedade, bem como através de debates e reuniões públicas junto aos diversos setores sociais do município.
Que seja nomeado três pessoas de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias para compor Comissão encarregada de convocar e mobilizar as organizações representativas da sociedade e escolherem os representantes da Sociedade que irão compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
Que a prefeitura baixe um decreto regulamentando o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, além de providenciar a abertura da conta do Fundo Municipal e determinar as demais providências eventualmente necessárias à sua operacionalização.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não atendeu ás ligaçãos.