Sindicato pede bloqueio de R$ 1,6 milhão das contas do FUNDEF da Prefeitura de Lagoinha do Piauí

A petição foi encaminhada, no dia 28 de janeiro de 2026, à Vara única da Comarca de Água Branca.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lagoinha do Piauí (SSPLP) ingressou com ação civil em face da prefeitura do município, administrada por Kelly Alencar (MDB), requerendo, em caráter liminar, o bloqueio de 60% dos valores depositados oriundos da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) que corresponde a R$ 1.634.866,236 do total de R$ 2.724.777,06. A petição foi encaminhada, no dia 28 de janeiro de 2026, à Vara única da Comarca de Água Branca.

De acordo com a presidente do sindicato, Francisca Sampaio, no ano de 2005, o município ajuizou ação judicial contra a União cobrando o pagamento das diferenças relativas à complementação da transferência dos recursos do Fundef, que atualmente se chama FUNDEB, do período de 2000 a 2006.

O SSPLP argumentou que a União não utilizava a média nacional como critério de apuração do Valor Mínimo Aluno Ano (VMAA), cálculo feito para definir a repartição dos montantes para cada estado e município. Ao invés disso, essa conta era feita de forma sazonal e com índices diversos, o que gerava repasses inferiores à realidade e graves prejuízos aos usuários do sistema público de Educação.

Acordo entre União e Município

Após a fase de instrução processual, um acordo foi assinado entre a União e o Município para a resolução da discrepância na transferência dos valores no intervalo de 03 de novembro de 2000 a 31 de dezembro de 2006.

Em relação a destinação do crédito recebido, ambas as partes concordaram que todo o montante seria exclusivamente voltado às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério.

O valor estabelecido para que a União pagasse à prefeitura foi de R$ 2.724.777,06 (dois milhões e setecentos e vinte e quatro mil reais e setecentos e setenta e sete reais e seis centavos), já devidamente acrescido de juros de mora, da correção monetária e com o deságio de 30%, atualizados até agosto de 2023.

Diante disso, o município de Lagoinha do Piauí se comprometeu a repassar, no mínimo, 60% do valor total do crédito aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.

O acordo foi devidamente homologado em 01 de fevereiro de 2024 pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), desembargador Marcos Augusto de Sousa.

Após essa validação, o valor foi depositado em 29 de julho de 2025 e retirado em 15 de setembro do mesmo ano. No entanto, embora tenha se comprometido, o município não cumpriu com sua parte no acordo, pois deixou de fazer o pagamento em forma de abono aos profissionais da educação.

Em decorrência deste descumprimento, o sindicato decidiu ajuizar a ação civil para evitar que os recursos sejam aplicados irregularmente para outros fins, como aconteceu nos municípios de Currais, Avelino Lopes, Cocal e Juazeiro do Piauí.

Dos pedidos

Além do bloqueio de R$ 1, 6 milhão da verba que está à disposição do município desde setembro de 2025, o sindicato dos servidores públicos requereu que o município seja obrigado a depositar a totalidade dos recursos pagos pela União Federal decorrente do acordo judicial em conta específica até o pronunciamento final da justiça.

A Agência 3827 da Caixa Econômica Federal em Água Branca também deve ser notificada para informar a conta bancária em que está depositado o recurso do Fundef, bem como o valor atualizado que se encontra na referida conta.

O Ministério Público Estadual também deve ser intimado para tomar ciência do ajuizamento da ação civil.

Outro lado

O Viagora procurou a prefeita de Lagoinha do Piauí para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a gestora não atendeu as ligações e não respondeu os questionamentos encaminhados através do WhatsApp.

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