Sindicato pede bloqueio de R$ 1,6 milhão das contas do FUNDEF da Prefeitura de Lagoinha do Piauí
A petição foi encaminhada, no dia 28 de janeiro de 2026, à Vara única da Comarca de Água Branca.O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lagoinha do Piauí (SSPLP) ingressou com ação civil em face da prefeitura do município, administrada por Kelly Alencar (MDB), requerendo, em caráter liminar, o bloqueio de 60% dos valores depositados oriundos da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) que corresponde a R$ 1.634.866,236 do total de R$ 2.724.777,06. A petição foi encaminhada, no dia 28 de janeiro de 2026, à Vara única da Comarca de Água Branca.
De acordo com a presidente do sindicato, Francisca Sampaio, no ano de 2005, o município ajuizou ação judicial contra a União cobrando o pagamento das diferenças relativas à complementação da transferência dos recursos do Fundef, que atualmente se chama FUNDEB, do período de 2000 a 2006.
O SSPLP argumentou que a União não utilizava a média nacional como critério de apuração do Valor Mínimo Aluno Ano (VMAA), cálculo feito para definir a repartição dos montantes para cada estado e município. Ao invés disso, essa conta era feita de forma sazonal e com índices diversos, o que gerava repasses inferiores à realidade e graves prejuízos aos usuários do sistema público de Educação.
Acordo entre União e Município
Após a fase de instrução processual, um acordo foi assinado entre a União e o Município para a resolução da discrepância na transferência dos valores no intervalo de 03 de novembro de 2000 a 31 de dezembro de 2006.
Em relação a destinação do crédito recebido, ambas as partes concordaram que todo o montante seria exclusivamente voltado às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério.
O valor estabelecido para que a União pagasse à prefeitura foi de R$ 2.724.777,06 (dois milhões e setecentos e vinte e quatro mil reais e setecentos e setenta e sete reais e seis centavos), já devidamente acrescido de juros de mora, da correção monetária e com o deságio de 30%, atualizados até agosto de 2023.
Diante disso, o município de Lagoinha do Piauí se comprometeu a repassar, no mínimo, 60% do valor total do crédito aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.
O acordo foi devidamente homologado em 01 de fevereiro de 2024 pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), desembargador Marcos Augusto de Sousa.
Após essa validação, o valor foi depositado em 29 de julho de 2025 e retirado em 15 de setembro do mesmo ano. No entanto, embora tenha se comprometido, o município não cumpriu com sua parte no acordo, pois deixou de fazer o pagamento em forma de abono aos profissionais da educação.
Em decorrência deste descumprimento, o sindicato decidiu ajuizar a ação civil para evitar que os recursos sejam aplicados irregularmente para outros fins, como aconteceu nos municípios de Currais, Avelino Lopes, Cocal e Juazeiro do Piauí.
Dos pedidos
Além do bloqueio de R$ 1, 6 milhão da verba que está à disposição do município desde setembro de 2025, o sindicato dos servidores públicos requereu que o município seja obrigado a depositar a totalidade dos recursos pagos pela União Federal decorrente do acordo judicial em conta específica até o pronunciamento final da justiça.
A Agência 3827 da Caixa Econômica Federal em Água Branca também deve ser notificada para informar a conta bancária em que está depositado o recurso do Fundef, bem como o valor atualizado que se encontra na referida conta.
O Ministério Público Estadual também deve ser intimado para tomar ciência do ajuizamento da ação civil.
Outro lado
O Viagora procurou a prefeita de Lagoinha do Piauí para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a gestora não atendeu as ligações e não respondeu os questionamentos encaminhados através do WhatsApp.