Ministério Público denuncia prefeito de Sebastião Barros e cobra execução da regularização fundiária urbana

A denúncia foi protocolada dia 27 de fevereiro deste ano e tramita na vara única da comarca de Corrente.

A promotora de justiça Gilvânia Alves Viana ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Sebastião Barros, comandado pelo prefeito Pablo Carvalho (PSD), para obrigar o gestor a apresentar, num prazo de 30 dias, um cronograma detalhado para implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) em todas as áreas informais da cidade, com a indicação das etapas, prazos, responsáveis e recursos a serem empregados, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social. A denúncia foi protocolada dia 27 de fevereiro deste ano e tramita na vara única da comarca de Corrente.

A ação é fruto de procedimento administrativo instaurado em 07 de novembro de 2021 pela 2ª promotoria de justiça de Corrente, com o objetivo de apurar a inércia da prefeitura de Sebastião Barros na implementação da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), conforme determina a Lei Federal nº 13.465/2017.

De acordo com o MPPI, toda a área urbana do município não possui regularidade fundiária. As terras municipais são oriundas de espólio não regularizado, e os imóveis são titulados com simples cartas de aforamento, sem matrícula imobiliária individualizada no Cartório de Registro de Imóveis. 

O Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Corrente, por meio do Ofício nº 58/2021, confirmou a inexistência de área urbana documentada em nome do município e a completa ausência de qualquer providência concreta para a execução da REURB por parte da prefeitura.

Tal situação, inviabiliza a abertura de matrículas individualizadas para os ocupantes e, por consequência, bloqueia o acesso à titulação e aos direitos dela decorrentes.

Tentativa de resolução via extrajudicial

Na fase de andamento do Procedimento Administrativo, o Ministério Público buscou maneiras de solucionar a questão com o Município pela via extrajudicial.

Em 10 de novembro de 2021, foram expedidos ofícios ao prefeito da cidade e ao Cartório de Registro de Imóveis, requisitando informações sobre a situação fundiária e as providências adotadas para implementação da Reurb, com prazo de 30 dias úteis. 

O Cartório respondeu confirmando a inexistência de área urbana documentada em nome do município. Já o prefeito não se manifestou.

Durante o período de 22/02/2022 e 21/03/2022, foram expedidas reiterações dos ofícios à prefeitura, com prazo de 10 dias úteis, igualmente sem retorno.

“Em 14/10/2022, realizou-se reunião virtual no âmbito do Projeto Avante Reurb-S do GERCOG/MPPI (Grupo de Apoio Técnico em Regularização Fundiária), com municípios da Regional de Corrente. O Assessor Jurídico do município, Sr. Jocilé Lobato, informou que os imóveis estão situados em terras de espólio e que houve tentativa de abertura de inventário sem êxito, comprometendo-se a apresentar projeto de lei sobre REURB em 15 dias úteis”, pontua a promotora.

Durante os anos de 2023 e 2024, a promotoria procurou por diversas vezes resolver a demanda junto com a prefeitura e a Câmara Municipal, porém, sem êxito. 

Em 2024, o prefeito encaminhou o Projeto de Lei nº 008/2024 para criação do REURB, mas somente em abril de 2025 o projeto foi aprovado e sancionado sendo convertido na Lei Municipal nº 009/2024.  

Lei criada, mas sem aplicação prática

A 2ª promotoria de justiça considerou um avanço a criação da referida lei, no entanto, “limitou-se a estabelecer normas complementares de procedimento para a Reurb no Município, reproduzindo, em linhas gerais, os dispositivos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018. Trata-se, em essência, de lei que disciplina como a Reurb deverá ser processada – mas não a impulsiona concretamente”.

Mesmo com a criação da legislação, o gestor não implementou as medidas necessárias para regularização fundiária da cidade. Os problemas ainda persistem até hoje, tais como: não foram identificados formalmente os núcleos urbanos informais existentes; não foram feitos trabalhos de procedimento de demarcação urbanística ou levantamento georreferenciado da área urbana; não providenciou a abertura da matrícula-mãe junto ao Cartório de Registro de Imóveis; não assinou Termo de Cooperação com o INTERPI; e nem iniciou a titulação dos ocupantes.

“O comportamento omissivo do Município é documentado pelos autos do PA nº 028/2021, que registram, entre 2021 e 2025, pelo menos 15 (quinze) ofícios e reiterações sem resposta ou sem resultado prático, 02 (duas) prorrogações do procedimento, 01 (uma) reunião com o município e 01 (um) parecer técnico do GERCOG – tudo sem que qualquer família tenha recebido sequer uma unidade de levantamento de dados para regularização”, finaliza a Gilvânia Viana.

Dos pedidos

Além da apresentação do cronograma, o Ministério Público requereu que o prefeito Pablo Carvalho inicie efetivamente, pelo prazo de 60 dias, os procedimentos de REURB, com a identificação dos núcleos urbanos informais, a notificação dos ocupantes, a coleta de dados e a elaboração dos projetos de regularização, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 13.465/2017.

Pede também, que o município forneça todo o suporte técnico, administrativo e financeiro para a consecução da REURB, incluindo a contratação de profissionais especializados, a aquisição de equipamentos e a destinação de recursos orçamentários específicos para tal finalidade. 

E por fim, pede que a prefeitura promova ampla publicidade dos procedimentos de REURB, informando a população sobre seus direitos e os passos a serem seguidos para a regularização de seus imóveis.

Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa de R$ 1.000,00 ao prefeito.

Outro lado

O Viagoraprocurou o gestor para falar sobre o assunto, mas as ligações do contato telefônico disponibilizado não completaram as chamadas até o fechamento da reportagem.

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