Juiz nega pedido do Ministério Público sobre alunos da educação especial e manda ouvir prefeito Sílvio Mendes

O despacho do juiz Litelton Vieira de Oliveira foi expedido no dia 1º de abril deste ano.

O juiz Litelton Vieira de Oliveira, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou pedido de liminar do Ministério Público do Piauí (MPPI) em ação civil ajuizada contra o município de Teresina, administrado pelo prefeito Sílvio Mendes (UB), que pleiteava a disponibilização de profissionais de apoio escolar aos alunos da rede pública municipal que necessitam de acompanhamento para educação inclusiva. O despacho foi expedido no dia 1º de abril deste ano.

O magistrado ainda determinou que o prefeito seja ouvido para prestar informações no prazo de 5 dias. A medida visa respeitar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação de decisão surpresa.

Ação do Ministério Público

No dia 30 de março de 2026, a promotora de justiça Flávia Gomes Cordeiro ajuizou ação civil, com pedido de tutela de urgência, contra o município de Teresina, administrado pelo prefeito Sílvio Mendes (UB), requerendo a disponibilização de profissionais de apoio escolar aos alunos da rede pública municipal que necessitam de acompanhamento para uma educação mais inclusiva.

Conforme a representante do Ministério Público do Piauí (MPPI), no primeiro trimestre de 2026, diversos pais e responsáveis relataram à 38ª Promotoria de Justiça de Teresina problemas enfrentados devido à ausência ou à prestação inadequada de assistência essencial aos alunos que demandam esse suporte especializado.

O caso já foi investigado por meio de 46 Notícias de Fato e 10 Procedimentos Administrativos, todos envolvendo estudantes regularmente matriculados em várias escolas do município.

As investigações apontaram que esta irregularidade tem ocorrido devido à insuficiência de profissionais de apoio escolar na rede municipal, além de falhas recorrentes e estruturais na política de educação inclusiva.

Na ação, a promotoria destacou que muitos estudantes da educação especial não recebem o suporte compatível com suas necessidades ou sequer têm o devido acompanhamento. A situação pode comprometer o desenvolvimento acadêmico e social dessas crianças e adolescentes.

Para tentar resolver a situação de forma extrajudicial, já foram expedidas recomendações, requisições de informações e reuniões institucionais, que não resultaram em efetiva solução da demanda.

O Ministério Público requereu expedição de liminar para que o município realizasse estudos de caso individualizados, bem como elabore e implemente o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), de forma contínua e articulada com o Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Além disso, foi solicitado que não seja mais exigido o laudo médico como condição exclusiva para a concessão do apoio escolar. Teresina também deve passar a adotar o modelo biopsicossocial na formulação e execução da política de educação inclusiva, conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a legislação vigente.

OAB Piauí pede para participar da ação

A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Piauí (OAB-PI) requereu seja admitida a sua participação na ação civil como amicus curiae (amigo da corte), com o objetivo de contribuir tecnicamente para o debate constitucional, considerando que o tema discutido nos autos envolve relevante interesse público e ampla repercussão social, com impacto direto na observância de princípios constitucionais estruturantes da administração pública.

Diante disso, a instituição pleiteou ainda a concessão de prazo para apresentação de manifestações complementares e memoriais; bem pleiteou possibilidade de sustentação oral em eventual julgamento e o regular acompanhamento do feito com acesso integral aos autos.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito Sílvio Mendes para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações telefônicas.

Mais conteúdo sobre:

Teresina

Piauí

Sílvio Mendes

Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI

Veja também