Operação resgata 20 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Francinópolis
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT-PI), os resgatados estavam trabalhando em obra de pavimentação na localidade Cabeça do Boi.Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo resgatou 20 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma obra de pavimentação na localidade Cabeça do Boi, zona rural de Francinópolis. A ação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF). Dos trabalhadores resgatados, 14 atuavam na extração de pedras utilizadas na pavimentação, enquanto outros seis estavam diretamente envolvidos na execução da obra.
Segundo o MPT-PI, os trabalhadores são naturais de diferentes municípios piauienses, como Ipiranga do Piauí, Monsenhor Gil, Lagoa do Piauí e Barra D’Alcântara, além da cidade de Matões, no Maranhão. Durante a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades, incluindo a ausência de registro em carteira de trabalho, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), consumo de água imprópria para ingestão e condições precárias de alojamento. Também foram constatados banheiros em situação inadequada de uso e higiene.
O procurador do Trabalho Edno Moura, que acompanhou a operação, destacou a importância da fiscalização de contratos. “É inadmissível que recursos públicos sejam utilizados para financiar situações de exploração humana. O Estado precisa fiscalizar de forma rigorosa a execução dos contratos firmados, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que nenhuma obra seja realizada às custas da dignidade do trabalhador”, destacou.
Ainda segundo o MPT-PI, após a identificação das irregularidades, o empregador responsável firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho e efetuou o pagamento de aproximadamente R$ 145 mil em verbas rescisórias, além de R$ 140 mil em indenizações por danos morais individuais. Os valores já foram quitados e repassados aos trabalhadores.