Ministério Público recorre de decisão que concedeu liberdade a acusado de agredir esposa em Teresina
O recurso foi interposto pela promotora de Justiça Francisca Silvia da Silva Reis, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Teresina, e busca o restabelecimento da prisão preventiva do acusado.O Ministério Público do Piauí (MPPI) recorreu da decisão proferida pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina que revogou a prisão preventiva de José Alves da Costa Filho, denunciado por agressão contra a companheira e resistência à abordagem policial na capital. O recurso foi interposto pela promotora de Justiça Francisca Silvia da Silva Reis, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Teresina, e busca o restabelecimento da prisão preventiva do acusado.
Segundo o órgão ministerial, José Alves foi denunciado pelos crimes de lesão corporal cometida em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, resistência, desacato e lesão corporal leve contra agente público, em concurso material. O crime ocorreu em 03 de maio de 2026, no bairro Itararé, na presença de testemunhas.
Ainda conforme o MPPI, a vítima passou por exame pericial, onde foi constatado que as lesões são compatíveis com a violência denunciada. Além disso, foram anexados nos autos imagens e vídeos acerca dos fatos.
A promotora destacou também que o acusado apresentou comportamento violento durante a abordagem policial, desferindo socos e mordidas contra as equipes. Ele teria ainda lesionado um policial e tentado inutilizar um equipamento do militar.
“A violência imputada ao acusado não foi isolada nem episódica, pois há histórico de agressões anteriores no relacionamento. Consta dos autos, inclusive, que José Alves da Costa Filho já foi condenado por lesão corporal com incidência da Lei Maria da Penha contra a mesma vítima, circunstância que revela padrão de reiteração e eleva concretamente o risco de novas investidas”, afirmou a promotora.
Para fundamentar o recurso, que quer a reforma da decisão, o MPPI destacou que a prisão em flagrante ocorreu dentro da legalidade. A gravidade das condutas atribuídas ao acusado, a existência de elementos consistentes de autoria e materialidade, além do histórico de reiteração de violência doméstica e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão também foram evidenciados.
Outro lado
A defesa do acusado não foi localizada para comentar sobre o assunto. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.