Ministério Público investiga prefeito de São Francisco do Piauí por contratações temporárias na área da saúde

De acordo com a portaria do Ministério Público, a investigação teve início após a abertura de Notícia de Fato com enfoque na apuração sobre os profissionais contratados temporariamente.

A promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo instaurou procedimento preparatório de inquérito civil em face do município de São Francisco do Piauí, administrado pelo prefeito Dr. Fabiano Araújo (PT), para investigar supostas irregularidades na contratação de profissionais sem teste seletivo ou concurso público para atuar em unidades de saúde relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com a portaria do Ministério Público, a investigação teve início após a abertura de Notícia de Fato com enfoque na apuração sobre os profissionais contratados temporariamente.

Durante as diligências, a promotora requereu informações para elucidar os fatos e o município pediu a prorrogação do prazo para providenciar os esclarecimentos. No entanto, após a concessão de mais 15 dias, a administração pública permaneceu inerte, sem apresentar qualquer manifestação ou documentação.

Em razão disso, o MPPI requisitou que a gestão encaminhe no prazo de 10 (dez) dias úteis, os seguintes documentos e esclarecimentos: a relação nominal completa dos profissionais contratados temporariamente, com indicação da função exercida, unidade de lotação, carga horária e período de vigência de cada contrato; a fundamentação legal específica que ampara cada uma das contratações temporárias, bem como a demonstração concreta da necessidade temporária de excepcional interesse público, indicando, para cada contratação: a causa específica (ex.: substituição de servidor afastado, vacância, programa temporário).

O órgão ministerial também solicitou que seja especificado o período de duração da necessidade; a justificativa individualizada da contratação, com cópia integral dos processos administrativos de contratação, incluindo: justificativa da contratação; parecer jurídico, se existente; ato de autorização; contratos firmados e demonstração de que as contratações não se destinam ao atendimento de demandas permanentes, com indicação do quadro efetivo existente e eventual déficit de pessoal.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu às ligações e não respondeu os questionamentos encaminhados através do WhatsApp.

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