Juiz condena prefeito de São João da Varjota a devolver R$ 25 mil por superfaturamento em contrato
A decisão foi proferida em 08 de janeiro deste ano pelo juiz Samuel Roberto Carvalho Lima, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
O juiz Samuel Roberto Carvalho Lima, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) numa ação de improbidade administrativa e condenou o prefeito de São João da Varjota, Zé Barbosa (PSD), a pagar R$ 12.828,75 para ressarcir o erário público municipal devido aos danos decorrentes do superfaturamento no procedimento licitatório Tomada de Preço nº 001/2022, que resultou no Contrato nº 61/2022 com a empresa Larissa dos Santos Alves EIRELI. A decisão foi proferida em 08 de janeiro deste ano e o magistrado ainda multou o gestor em R$ 12.828,75, considerando a extensão do prejuízo e a ausência de enriquecimento ilícito, com isso o prefeito terá que pagar no total R$ 25.657,5.
Consta também na sentença que o prefeito foi proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos.
O juiz ainda argumentou que deixou de aplicar a sanção de suspensão dos direitos políticos por entender que seria desproporcional ao caso diante da inexistência de enriquecimento ilícito e pelo valor do dano não ser significativo.
Ação civil
O Ministério Público do Piauí ingressou com ação civil após constatar superfaturamento no procedimento licitatório Tomada de Preço nº 001/2022, destinado à contratação de serviços de assessoria e consultoria administrativa, que resultou na celebração do Contrato nº 61/2022 com a empresa Larissa dos Santos Alves EIRELI no valor de R$ 71.500,00.
O contrato foi assinado em 03 de fevereiro de 2022 por R$ 6.500,00 mensais, pelo período de 11 meses. Para o órgão ministerial, esse valor superou de forma relevante o preço médio de mercado.
Além disso, segundo a ação civil, um estudo técnico de variação de preços, com aplicação de métodos estatísticos (coeficiente de variação e exclusão de outliers), revelou que a média mensal praticada por municípios de porte semelhante era de R$ 5.333,75. Diante disso, esse número representou um sobrepreço mensal de R$ 1.166,25 e prejuízo total de R$ 12.828,75 ao erário municipal.
O MPPI também destacou que o valor contratado é superior até mesmo ao que estava previsto no próprio edital, com preço estimado máximo de R$ 6.000,00. O município não apresentou justificativa técnica formal para aceitar essa proposta que não prezou pela economicidade.
Também foi evidenciado o fato de que a contratação obteve um acréscimo abrupto de aproximadamente 72% em relação ao contrato anterior celebrado pelo mesmo município, sem demonstração de ampliação do objeto ou aumento proporcional da complexidade dos serviços.
Em razão desses fatores, o órgão ministerial requereu a condenação do prefeito Zé Barbosa pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, inciso V, da Lei nº 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, bem como a aplicação das sanções do art. 12, inciso II, além do ressarcimento integral do dano.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp, até o fechamento da reportagem.
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