Tribunal de Contas suspende licitação ilegal em Marcolândia
A decisão foi da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado. O relator do processo é o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
O Tribunal de Contas do Estado aceitou uma denúncia contra o prefeito de Marcolândia Francisco Pedro de Araújo, vulgo Chico Pitú, pela realização de uma licitação com irregularidades, em março deste ano. O tribunal também determinou, no dia 01 de agosto, a anulação do processo licitatório. O relator do processo é o Conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
Conforme a denúncia, o aviso do Pregão Presidencial foi publicado no Diário Oficial dos Municípios em 29 de março, cinco dias úteis antes da data prevista, 06 de abril, contrariando a Lei nº 10.520/2002, que estipula um prazo mínimo de 8 dias úteis antes da licitação.
- Foto: Facebook/Alan Barriel
TCE aceita denúncia contra prefeito Chico Pitú.
Outra irregularidade identificada foi o cadastramento do certame em 05 de abril, no dia anterior ao da abertura. Porém, o disposto no art. 38 da Resolução TCE nº 39/2015 determina que o cadastrado deve ser feito até o dia útil posterior ao de sua última publicação. Nessa situação, deveria ser no dia 30 de abril.
O Edital não possuía o Termo de Referência e a Planilha de Orçamento Estimado e o Pregão Presencial consta no sistema Licitações Web como não finalizado, além de não haver a informação de licitação deserta.
Assim, a primeira câmara do TCE decidiu por unanimidade, pela procedência da denúncia contra o gestor e decretou, pela determinação legal à prefeitura, a anulação do processo licitatório.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar o prefeito para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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A decisão foi expedida durante sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, em 03 de julho deste ano.
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