Acusados de explodir Banco do Brasil são condenados em Teresina
A sentença da juíza de direito da 4ª Vara Criminal de Teresina, Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, é de 17 de fevereiro deste ano.
A juíza de direito da 4ª Vara Criminal de Teresina, Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, condenou dois homens acusados de explodirem a agência do Banco Brasil, do bairro São Cristóvão, em Teresina, no dia 10 de janeiro de 2016. A sentença é de 17 de fevereiro deste ano.
Warlon Thierri de Sousa Pinto e Diego Henrique da Silva Moura, ambos de Minas Gerais, foram condenados a 10 anos e quatro meses de reclusão e 104 dias-multa, para cada um. A pena deve ser cumprida na penitenciária Irmão Guido em regime fechado.
Segundo a denúncia, Warlon Thierri e Diego Henrique, na companhia de Flávio, Cléberson, Tiago e Johmário, mediante uso de arma de fogo e explosivos, tentaram subtrair quantias em dinheiro localizadas nos caixas eletrônicos da agência do Banco do Brasil, situada da Avenida João XXIII, em Teresina.
Após o fato, policiais civis passaram a realizar diligências no intuito de averiguar o crime de forma que obtiveram informações de que os réus estariam hospedados em um apartamento, no Edifício Oiapoque, na Capital.
Os policiais também identificaram que os acusados estariam se deslocando por meio de um veículo Honda Civic, que se tomou ciência ser fruto de roubo, estando com a placa alterada, e também em um outro veículo Golf.
Montada campana no edifício, os policiais efetuaram a prisão de Warlon, Diego e Tiago, no interior do apartamento, encontrando em poder deles uma submetralhadora e artefatos explosivos. Outra equipe de policiais civis efetuaram a prisão de Flávio, Johmário e Cleberson, próximo à rodoviária de Teresina.
Questionado se o denunciado Cléberson teria envolvimento no crime, Warlon o eximiu de culpa, afirmando tê-lo informado de que viria para a praia, e que Cléberson cedeu, voluntariamente, seu apartamento, que dividia com a namorada para ele e Diego, uma vez que Cleberson era conhecido de Diego. Warlon ainda eximiu os demais acusados do cometimento do delito.
Warton e Diego foram condenados a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa por furto qualificado, 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, 03 (três) anos de reclusão e 30 (setenta) dias-multa por crime de porte de artefatos explosivos, 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa por crime de receptação e 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 46 (quarenta e seis) dias-multa por crime de organização criminosa com uso de arma de fogo. Totalizando 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 104 (cento e quatro) dias-multa, mas como eles estão presos desde o dia 12 de janeiro de 2016, perfazendo 01 (um) ano, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de pena cumprida, a pena definitiva ficou em 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias para cada um.
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