Magistrados e advogados protestam contra reforma trabalhista
Projeto de Lei nº 6.787/2016 flexibiliza período de férias e jornada de trabalho.
Advogados, juízes, promotores e sindicalistas se reuniram em protesto à Proposta da Reforma Trabalhista que tramita na Câmara dos Deputados. A manifestação aconteceu em frente ao Fórum da Justiça do Trabalho na Av. Miguel Rosa, em Teresina, durante a manhã desta quarta-feira (29).
O ato foi organizado por representantes da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PI, Ministério Público do Trabalho, Associação dos Magistrados Trabalhistas, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí e contou com a participação de representantes de sindicatos e profissionais de diversas áreas.
- Foto: Divulgação
Advogados, juízes, promotores e sindicalistas se reuniram em protesto à Proposta da Reforma Trabalhista
Dentre os principais do Projeto de Lei nº 6.787/2016, destacam-se a alteração no funcionamento do período de férias, jornada de trabalho e intervalos, como o de almoço por exemplo. Também possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação.
“Precisamos demonstrar nossa insatisfação e esclarecer para a sociedade o que irá mudar com essa proposta feita pelo Governo. Não somos contra uma reforma do trabalho, mas sim contra a reforma, na forma que está sendo proposta por que ela visa prejudicar os trabalhadores, dificultando o acesso à Justiça”, destacou o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PI, Elmano Lacerda.
O secretário geral da OAB-PI, Leonardo Carvalho, ressaltou que a união entre as classes é de extrema importância para tentar barrar o projeto e reverter o que já foi aprovado a respeito na diminuição dos direitos trabalhistas.
O PL autoriza o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho. Pela proposta do governo, o intervalo entre jornadas pode limite mínimo de 30 minutos.
Trabalhadores e empregadores deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego. As negociações em relação a banco de horas ficarão sob responsabilidade dos envolvidos. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra.
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